TJSP 08/09/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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se que a manutenção da custódia cautelar é de rigor para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
Não houve alteração fática que justifique a revogação, permanecendo presentes os requisitos do art. 312, do CPP. Regularizese a classe processual, o cadastro e histórico de partes. - ADV: ALBERTO ALVES PACHECO (OAB 108743/SP)
Processo 1501438-70.2021.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANTONIO LUIS DA SILVA LEME - Vistos, Ciente do ajuizamento da execução da pena de multa do sentenciado. Regularizados
os autos, arquive-se. Int. - ADV: CAMILA THEODORA POLO DE MIRANDA MONGES GRILLO (OAB 328115/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0812/2022
Processo 1500706-55.2022.8.26.0286 - Inquérito Policial - Estelionato - ROBERTO - SANDRA DE LACERDA FREITAS
e outro - Vistos, O peticionário informou que, em consulta ao DETRAN, foi cientificado que não consta bloqueio do veículo
nos órgãos de trânsito e que a baixa da restrição observada depende da autoridade policial, por se tratar de “bloqueio por
estelionato”. Assim, oficie-se à autoridade policial solicitando seja dada baixa na restrição, instruindo-se o ofício com cópia
da petição de fls 59/60. No mais, aguarde-se o retorno dos autos, o que deve acontecer na próxima semana. Cadastre-se o
advogado da vítima Sandra Lacerda de Freitas. Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: LUIS FERNANDO IERVOLINO DE
FRANÇA LEME (OAB 239164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0813/2022
Processo 1002283-28.2022.8.26.0286 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Aline Cristina Martin - Daniel
Benedito do Carmo - Vistos, Nos termos do art. 589, do CPP, mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos,
por não vislumbrar equívocos. As preliminares arguidas nas contrarrazões serão analisadas pela Superior Instância. Diante da
pena prevista ao delito, inafastável o reconhecimento da competência do Juizado Especial Criminal. Remetam-se os autos ao
Eg. Colégio Recursal de Itu, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), OLAVO
GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP)
Processo 1500262-90.2020.8.26.0286 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUCELIA APARECIDA DA SILVA - Vistos.
Intime-se a Defesa para que se manifeste a respeito da cota de fl. 164, na qual o Ministério Público aponta a falta de comprovação
de quatro parcelas de R$ 1.200,00 para cumprimento integral do acordo. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA DA ROCHA (OAB
354185/SP)
Processo 1500384-40.2019.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Kauã Ricardo Ferreira
Rodrigues de Lima - Vistos, Fl. 705: Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, na forma do Convênio OAB/
Defensoria Pública. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 696, expedindo-se o mandado de prisão, observando-se a pena e
o regime impostos. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), ULISSES ALFREDO DE CAMPOS (OAB
297488/SP)
Processo 1500666-34.2021.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Hiury Rodrigues - - Arthur Vinícius de Souza - Vistos, Ciente do ajuizamento da execução da pena de multa do sentenciado
ARTHUR VINICIUS (fls 349). Em relação a HIURY, o título já foi apontado para protesto (fls 300). Assim, regularizados os autos,
arquive-se. - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), GABRIELA
VITÓRIA ALVES (OAB 473294/SP)
Processo 1501094-55.2022.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Kevin Alves de Camargo - - David dos Santos Roque - Vistos, Compulsando os autos verifica-se que o defensor encontra-se
devidamente cadastrado. Os autos não tramitam em segredo de Justiça e não há tarja de sigilo externo lançada. Dessa forma, é
de se esperar que a Defesa tenha acesso integral ao processo. Eventual impedimento não decorre do sistema de cadastro, eis
que regular. Aguarde-se a apresentação da defesa preliminar. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1501219-23.2022.8.26.0286 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JESSICA LUANA MARTINS
DA SILVA - - ANTONIO VAGNER DA SILVA JÚNIOR - - VAGNER APARECIDO DA SILVA - - RENATO RODRIGO LEITE - - KELLY
CRISTINA FRANCO CASIMIRO - Vistos, Ciente do oferecimento da denuncia pelo Ministério Público (fls 116/119). Intimemse os defensores dativos para apresentação da defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da Lei 11.343/06.
Oportunamente será deliberado em relação aos valores apreendidos nestes autos (fls 13). Aguarde-se a juntada dos laudos
requeridos por mais 15 dias (fls 09 e 10). Não estando disponíveis, oficie-se solicitando. Em relação ao delito de associação
para o tráfico, homologo o pedido do Ministério Público, arquivando-se os autos, com a ressalva do art. 18 do Código de
Processo Penal. Comunique-se. Mantenho a prisão preventiva dos acusados por persistirem os motivos que ensejaram sua
decretação. As acusadas Jéssica e Kelly seguem em prisão domiciliar. Int. - ADV: EDSON BATISTA DA SILVA (OAB 300771/SP),
ANGELO JOSÉ MEZZALIRA (OAB 303151/SP), CARMEN RENATA FULAZ (OAB 322340/SP), CAMILA THEODORA POLO DE
MIRANDA MONGES GRILLO (OAB 328115/SP), ELISA LOPES (OAB 93000/SP)
Processo 3001706-31.2013.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - M.A.G.G. - - J.B.R.
- Vistos, Os réus constituíram defensor (fls 361/364). Anote-se. Fica deferida a gratuidade processual ante a juntada das
declarações de hipossuficiência. Intime-se o defensor a apresentar resposta escrita, no prazo legal. Oficie-se à Defensoria
Pública solicitando o cancelamento da nomeação do Dr Guilherme Roedel, em razão dos réus terem constituído defensor. Após
a publicação, exclua-se dos autos o cadastro do defensor dativo, a fim de evitar publicações indevidas. Int. - ADV: GUILHERME
DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0810/2022
Processo 1500217-81.2018.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marcelo Freire Silva - Vistos, 1. Com o trânsito em julgado com relação aos réus Marcelo Freire e Ilídio Rodrigues (fl. 1241),
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