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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2012

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2012

CPC, com a descrição do bem arrolado em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a meação da viúva e
a porcentagem / fração devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão. 10. Em observância ao Tema 1074 do STJ,
no qual foi reconhecida a repercussão geral, deve a parte inventariante juntar aos autos a certidão Homologatória do ITCMD,
antes da homologação da partilha. Caso não seja juntado, o feito será suspenso até o julgamento pelo STJ, manifeste-se a parte
inventariante se irá providenciar a juntada da certidão no prazo de 30 dias. 11. Estando em termos, conclusos para sentença.
12. Intime-se. 13. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/
SP)
Processo 1014612-92.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.F.D.P.H. - Vistos.
Considerando o Provimento CG nº 44/2017 publicado em 07/11/2017 que alterou o artigo 1289 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Assim, deve a parte exequente
realizar o seu peticionamento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual apenso ao processo principal nº
1000331-34.2022.8.26.0344, nos termos do provimento CG nº 438/2016 publicado no DJE em 4/04/2016, pag. 10. Intime-se. ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1014620-69.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.F. - - M.M.P.F. - Vistos. Cuida-se de pedido
de divórcio, por requerimento conjunto das partes. Por primeiro, apresente a i. advogada a petição inicial devidamente assinada
pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Tendo em vista que no presente caso não há
interesses de incapazes, nem outra questão jurídica capaz de ensejar o intervenção do Ministério Público, atento ao fato de que
em ação desta natureza o órgão do “parquet” tem invocado sistematicamente o ato nº 313 da PGJ para fundamentar sua não
autuação no feito, por celeridade e economia processual deixo de abrir vistas ao Ministério Público nestes autos. Intime-se. ADV: LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP)
Processo 1014623-24.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Eder Rogério Giraldi Santana - VISTOS. Para
a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá o autor juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, §
2º do NCPC) ou carteira de trabalho para comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá
juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Providencie o autor a juntada da sua certidão de nascimento bem como o
documento de fls 10 de forma legível. Por ser documento indispensável em caso de inscrição de eventual interdição, deve a
parte autora juntar aos autos a certidão de casamento da ré. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1016462-26.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosemeiri Aparecida Monsão da Silva
- Vistos. Cumpra a inventariante integralmente conforme fls 84/85, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. ADV: PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP)
Processo 1017347-35.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Maria Helena Delmasso Rodrigues - VISTOS. Diante da
hipossuficiência da parte requerida, dispenso o recolhimento da taxa para publicação do edital e inscrição da interdição no CRC
sem custas. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 1018376-23.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Intime-se a parte requerida, por
edital, para proceder o recolhimento das custas no valor de R$159,85, devidamente atualizado, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em divida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não havendo recolhimento,
expeça-se certidão para inscrição em divida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/
SP)
Processo 1019041-39.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.C.S. - - A.C.C.G. - Vistos. Fls. 120/121: Recebo a petição e o termo devidamente assinado. Intime-se a parte requerida,
pessoalmente, para proceder o recolhimento das custas no valor de R$159,85 (05 Ufesp’s), devidamente atualizado, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em divida ativa. Em sendo negativa a tentativa de intimação
pessoal acima, fica desde já deferida a intimação por edital. Decorrido o mencionado prazo, não havendo recolhimento, expeçase certidão para inscrição em divida ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Após, arquivem-se. Int. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1056220-29.2022.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.O.M. - VISTOS. Para a apreciação do pedido
de Assistência Judiciária deverá o autor juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de
trabalho para comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração
de imposto de renda. Diante do extrato do processo nº 1011229.09.2022.8.26.0344, observo que já se encontra em andamento
do processo de guarda, visitas e alimentos, deverá o réu se habilitar nos autos acima e realizar os pedidos naqueles autos, o
processo prosseguirá somente com relação ao divórcio. Esclareça o autor se a ré continuará a usar o nome de casada. Recolha
o autor a remuneração do conciliador(a)/mediador(a), independentemente do deferimento da gratuidade processual, que fixo
em R$ 71,31 patamar básico da Tabela deRemuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da
Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser
pago mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na contados conciliadorescadastrados, que será gerida pela
conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Após a emenda será designada
audiência VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou
smartphone. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AUGUSTO
JOSE PORTELLA FILHO (OAB 347442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0673/2022
Processo 0007785-82.2022.8.26.0344 (processo principal 1009251-41.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - Julia Sampaio de Souza - Anderson Antonio de Souza - Cadastrei advogados do executado no SAJ (fls. 87). - ADV:
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), DÂMARIS BRITO DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 340698/SP), EUGENIO FRANCISCO
DE CAMPOS CARDOSO (OAB 443447/SP)
Processo 1002861-79.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Aparecida Barbosa e outro Mauricio Lima Barbosa - Mario Aparecido Barbosa - - Paulo César Barbosa - - Roseli Barbosa - - Cleber Rogério Perez - - Katia
Regina Aparecida Perez Gomes - - Flavia Cristina de Lima e outro - Manifeste-se a herdeira Katia sobre a certidão lançada
pela serventia às fls.445 e 486, devendo providenciar nova juntada do Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), MARIA FERNANDA DE MORAES BORINI
(OAB 310365/SP), VITOR MACHADO BARROS (OAB 427637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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