TJSP 30/09/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
2008
a ambas as partes. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora
das hipóteses legais ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código
de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual. Transitada esta em julgado, oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCOS PAULINO RODRIGUES
(OAB 229512/SP), RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP)
Processo 1009242-62.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fabio Liviero - Health Place
Academia de Musculaçao e Ginastica Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 159: Ofício do IMESC, informando que o(a) autor(a)
deverá comparecer à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda São Paulo/SP, NO DIA 07/11/2022, às 12:30 HORAS, para realização
de EXAME PERICIAL, devendo ser observados os seguintes requisitos: A) O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a)
de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A), de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes,
como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura
os tiver. B) CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. C) O NÃO COMPARECIMENTO REPERCUTIRÁ SOBRE A
DISPONIBILIDADE DE VAGAS PARA AGENDAMENTOS DE OUTROS EXAMES PERICIAIS. OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES
CONTIDAS NA PETIÇÃO DE FLS.159. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LEONIDAS ANDRADE DE PAULA
(OAB 348625/SP)
Processo 1011172-13.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviana dos Santos
Cavalcante - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss e outro - O(A)(s) requerido deverá(ão) proceder ao
recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das custas de honorários de perícia junto ao IMESC, acessando a PortariaIMESCnº
5/2015 (D.O.E de 24/04/2015). a tabela de preços das perícias está disponível em - https://imesc.sp.gov.br/index.php/portarias/.
- ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), JÉSSICA CIBELE PAVANELLO DE SOUZA (OAB 413981/SP)
Processo 1011172-13.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviana dos Santos
Cavalcante - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss e outro - Ciência à Fazenda do Município do ato
ordinatório de fls.517. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), JÉSSICA CIBELE PAVANELLO DE SOUZA (OAB
413981/SP)
Processo 1011601-77.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dantas Imoveis Ltda Gilda Ferreira Melo - ATO ORDINATÓRIO: Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ. - ADV: BETHANY
FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP), ANDRESSA SILVA FUZARO (OAB 438278/SP)
Processo 1011720-04.2022.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Eduardo Eric Junior Martins da Silva - Vistos. 1. Recebo a
emenda à inicial de fls. 18/23. Anote-se. 2. Nos termos do art. 701, do CPC, sendo evidente o direito da parte autora, defiro a
expedição de mandado de pagamento, concedendo a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento
de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 3. A parte ré será isenta do pagamento de
custas processuais se cumprir o mandado no prazo, conforme dispõe o § 1º do art. 701, do CPC. 4. Cite-se a parte ré com
as advertências de praxe. Deverá constar do mandado, que a parte ré, independentemente de prévia segurança do juízo,
poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, do CPC (quinze dias) embargos à ação monitória (art. 702, do
CPC). Outrossim, deverá constar que, nos termos nos termos do §5º do artigo referido, no prazo para embargos (quinze dias),
reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de
custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE
ASSIS (OAB 95725/SP), GUILHERME ITALO SILVA (OAB 476450/SP)
Processo 1011790-21.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.G.S.A. - Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial de fls. 402/408. Anote-se. 2. Ante a declaração de insuficiência juntada aos autos (art. 99, §3º, do
CPC) e inexistindo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, defiro a gratuidade
da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar
expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 4. Nos termos do art. 335, do CPC, citese a parte ré, com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219,
CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte
autora. Int. - ADV: LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP)
Processo 1012000-72.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sandra Maria Mariano - Vistos. Fls. 18: Cumpra-se a decisão de fls. 14/15, itens 3 e seguintes. Intime-se. - ADV: ALEX DE
FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1012161-82.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Filipe Garcia da Silva Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 44/68 como emenda à inicial, a qual fará parte integrante desta. Anote-se. 2. Ante a declaração
de insuficiência juntada aos autos (art. 99, §3º, do CPC) e inexistindo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para a concessão da benesse, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual
(art. 334, §4º, CPC). 4. Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, que poderá oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Int. - ADV: RENAN BERTOLATO PEREIRA (OAB 419713/SP)
Processo 1012206-23.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. 1. Fls. 156/165: Manifeste-se o município quanto à réplica apresentada, especialmente com relação
aos débitos objeto ou não da execução fiscal n.º 0502158-43.2013.8.26.0348 (fls. 159/164), indicando-os pormenorizadamente
e comprovando-se com cópia integral da petição inicial e documentos que lhe instruíram, bem como dos demais documentos
que julgar pertinente. 2. Sem prejuízo, deverá providenciar, ainda, cópia integral (e legível) dos processos administrativos
mencionados na contestação (fls. 138/139 e 140/141), indicando pormenorizadamente os débitos por eles abrangidos. Prazo de
15 (quinze) dias. 3. Após, vista à autora pelo mesmo prazo e, por fim, conclusos. Intime-se. Mauá, 28 de setembro de 2022. ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP)
Processo 1012402-56.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Itagilson Batista do
Nascimento - Vistos. 1. Ante a declaração de insuficiência juntada aos autos (art. 99, §3º, do CPC) e inexistindo elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do
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