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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 - Página 1325

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TJSP 20/10/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3615

1325

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182/STJ (NCPC). NÃO
PROVIMENTO. 1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja
ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de
Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.918.251/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.) Proceda-se o imediato desbloqueio. No mais, considerando
a existência de bloqueio em veículos manifeste-se o exequente se pretende a avaliação e depósito destes. Sem prejuízo, em
respeito à cooperação, manifeste-se o executado em termos e acordo, ofertando proposta. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA
(OAB 405285/SP), MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 0001011-83.2022.8.26.0296 (processo principal 1003524-41.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado - Vistos. Intimem-se os executados por carta, para que paguem
o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como
honorários no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Int. - ADV: RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 459323/
SP)
Processo 0001183-25.2022.8.26.0296 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Edmar Barbosa de Oliveira
- Vistos. I-) A pena restritiva de direitos imposta ao sentenciado é de 02 anos e 11 meses, havendo informação do órgão
fiscalizador que o sentenciado não cumpriu a PSC, fls. 49. A fls. 41, o sentenciado requer a conversão da PSC por pecuniária.
II-) Retornem os autos com vista ao MP, para se manifestar sobre o pedido de conversão da pena. Intime-se. - ADV: PAULO
ELIAN DE OLIVEIRA (OAB 112185/SP)
Processo 0001309-75.2022.8.26.0296 (processo principal 1001248-47.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jalusa Roselle Giusti - - João Paulo Tesseroli Siqueira - - Jj Instalações Comerciais Ltda - Epp - Freeart Seral
Brasil Metalurgica Ltda - que o(a) autor(a)/exequente recolha, em 05 dias, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011, a
taxa no valor de R$ 16,00 para cada pesquisa “on line”. - ADV: JALUSA ROSELLE GIUSTI (OAB 19224/SC), RAFAEL ROSSI
RAMOS (OAB 30297/PR), VIVIANE POMINI (OAB 30914/PR), JOAO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB 14565/SC)
Processo 0001435-28.2022.8.26.0296 (processo principal 1001598-93.2019.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Manoel Rodrigues de Almeida - Vanderlei Kestring - Vistos. Analisando os
autos principais, observa-se que não houve acolhimento do pedido de paralisação do presente incidente, por ter se esgotado
a jurisdição da Col. Câmara responsável pelo julgamento da apelação (fls. 1.363). Todavia, na data de hoje, foi juntada ao
feito principal o Recuso Especial mencionado pelo executado nas manifestações anteriores (fls. 1.399 e seguintes dos autos
principais). Além disso, o executado interpôs agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo em face da
última decisão proferida por este Juízo neste incidente (fls. 115). Por tais razões, indefiro, por ora, o pedido de levantamento
dos valores depositados até que sobrevenha aos autos notícias sobre o recebimento do Recurso Especial e do Agravo de
Instrumento com efeito suspensivo ou não. Registro que decisão em sentido contrário comprometeria a análise da concessão
do efeito suspensivo pretendido aos recursos pelas Instâncias Superiores, a quem competem analisar com exclusividade se
estão presentes no caso as hipóteses legais que autorizam a atribuição do mencionado efeito, após a interposição dos recursos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), JULIO CESAR FERREIRA PESSOA (OAB
417948/SP)
Processo 0001468-86.2020.8.26.0296 (processo principal 1000700-80.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Minarete Empreendimentos e Participações Ltda. - - Mikela Empreendimentos e Participacoes Ltda. - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que diga se possui interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), FRANCYNE
FRANCO TALARICO (OAB 393677/SP)
Processo 0001704-67.2022.8.26.0296 (processo principal 1002470-74.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Fixação - Alice Isabelly da Silva Melo - Vistos. Devidamente intimado às fls. 49, o executado não efetuou o pagamento da dívida
alimentar, bem como não apresentou justificativa. Às fls. 50/51, a exequente apontou o inadimplemento da dívida alimentar
e requereu a prisão do executado. Diante do exposto, bem como ante a concordância do Ministério Público (fls. 55) e com
fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão do executado MARCELO DA SILVA MELO, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, devendo constar no mandado o valor das parcelas em atraso, correspondente às três últimas prestações,
acrescidas das vincendas no curso da ação. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO
(OAB 101254/SP), ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP)
Processo 0001705-52.2022.8.26.0296 (apensado ao processo 1500768-02.2021.8.26.0296) (processo principal 150076802.2021.8.26.0296) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo - Danilo Machado de Souza - Vistos. Fls. 29
designação de perícia: providencie o cartório as intimações e requisições necessárias para comparecimento à perícia, naqueles
exatos termos. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP),
GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP)
Processo 0001737-57.2022.8.26.0296 (processo principal 1000608-34.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Caução - Marco Aurelio Ehrhardt Vilela - Hm 02 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Diante do requerimento do
exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de
custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no
caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), MARCO AURELIO EHRHARDT VILELA (OAB 275187/SP)
Processo 0001785-50.2021.8.26.0296 (processo principal 1002132-03.2020.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.S.P. - P.C.P.F. - istos. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se
provocação da parte interessada, em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: TAMIRES SANCHES PATROCÍNIO (OAB 424842/
SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 0001845-86.2022.8.26.0296 (processo principal 1004613-70.2019.8.26.0296) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - André Luiz de Castro - - Guilherme Henrique Nogueira - - Dimas Pereira Nogueira - Four Solution Technology Ltda - Epp - Vistos. Com o novo Código de Processo Civil, houve previsão expressa a respeito do
procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se de um incidente, no qual, após a citação e a resposta
do réu permite-se o pleno contraditório, suspendendo o processo principal. Nesse sentido, é ônus do requerente descrever a
conduta que teria sido praticada pelos sócios ou pela empresa com a finalidade de blindagem patrimonial e, portanto, abuso
da personalidade jurídica seja pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, subsumindo a mesma seja no artigo 50 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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