TJSP 03/11/2022 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
2077
SP), JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP), LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR (OAB 395277/SP),
ISABELE SBRAVATE MARTINS (OAB 409799/SP), LEIDCLER DA SILVA OLIVEIRA CUÍNHAS (OAB 140133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIRA SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 1500940-14.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Carlos Luan Matos Silva - ...Posto
isso, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia, para: ABSOLVER Carlos Luan Matos Silva (filiação: Carlos Alberto Santiago
Silva e Cosma Lima Matos Silva) das imputações feitas na denúncia (relativamente ao crime previsto no artigo 311, ‘caput’ do
Código Penal), por não existirem provas suficientes para a condenação (Código de Processo Penal, artigo 386, inciso VII).
CONDENAR Carlos Luan Matos Silva (filiação: Carlos Alberto Santiago Silva e Cosma Lima Matos Silva), como incurso nas
sanções dos artigos 157, parágrafo 2º, incisos II e V, 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal, às seguintes cominações:
penas privativas de liberdade de 6 (seis) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção (regime inicial fechado, sem o direito
de aguardar eventual recurso em liberdade). pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, calculados em ¹30 (um trinta avo)
do salário-mínimo vigente ao tempo da infração. pagamento de custas e demais despesas do processo, das quais não haja
isenção (Assistência Judiciária Gratuita), na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Determinações a serem cumpridas após o trânsito em julgado do decisum. Lançar o nome de Carlos Luan Matos Silva no
rol de culpados. Proceder anotações e comunicações. Determinações que independem do trânsito em julgado (providências
imediatas). Autorizar (a autoridade policial e/ou a Sala de Guarda de Armas e de Objetos) que se dê destinação adequada aos
bens apreendidos (scilicet, restituição, doação, destruição etc.). Cumprir o parágrafo 2º do artigo 201 do Código de Processo
Penal, caso necessário. Expedir, in continenti, mandado de prisão em desfavor de Carlos Luan Matos Silva (manutenção da
prisão preventiva) ou recomendar o acusado onde se encontrar preso. Publicar, intimar as partes, cumprir e, oportunamente,
arquivar o processo. - ADV: ISABELLA HAUCK DE ALMEIDA SOARES (OAB 371960/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2022
Processo 0007980-75.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 1502609-35.2019
- 2ª Vara Judicial - Foro de Francisco Morato) - KARINA MARTINS DA SILVA - Ante o teor da certidão de fls. 15, devolva-se a
presente carta precatória ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/
SP)
Processo 1500943-54.2021.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - L.V.C.
- Tendo em vista que a defesa apresentará o réu, encaminhe-se o link de acesso à sala de audiência ao endereço eletrônico
e telefone informados a fls. 175. Após, aguarde-se a audiência. Intimem-se. - ADV: SIDNEI MARTINS (OAB 159058/MG),
VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 466994/SP)
Processo 1501178-21.2021.8.26.0309 - Inquérito Policial - Estelionato - EDLAINE MARIA ARAUJO SILVA - Ante o
cumprimento do acordo de não persecução penal conforme documentos juntados aos autos e manifestação do Promotor de
Justiça, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDLAINE MARIA ARAUJO SILVA, nos termos do artigo 28-A, § 13 do Código
de Processo Penal. Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Armas (autorizando que
se dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos, doação, destruição), se preciso, e, posteriormente, arquive-se o
processo. P.I.C. - ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP), AMANDA SANTOS BOGGIO (OAB 394685/SP)
Processo 1501392-49.2022.8.26.0544 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - T.V.S. - M.N.G. - Proceda a serventia as anotações necessárias quanto ao término do prazo das medidas
protetivas deferidas. Solicite-se ao Juízo da 1ª Criminal desta Comarca a redistribuição dos autos 1505264-98.2022.8.26.0309,
eis que instaurado para apuração dos fatos tratados nesta cautelar. Determino, desde já, o apensamento do presente feito aos
autos acima mencionados. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP)
Processo 1501775-27.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Receptação - GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES TRAJANO
- Ante o teor da manifestação das partes e a aceitação voluntária do acordo de não persecução penal pelo autuado(a),
devidamente acompanhado de defensor HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos legais. Proceda a serventia às
anotações e comunicações necessárias quando à homologação do acordo. Nada mais. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA
(OAB 258997/SP)
Processo 1501785-71.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - R.P.S. - E.V.F. - Proceda a serventia às anotações
necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto a advogada constituída nos autos. Cumpra-se integralmente
o despacho de fls. 87. - ADV: JÚLIO YURI MORTATI (OAB 436857/SP), ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)
Processo 1502008-24.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MICHAEL JONNY MODESTO
DAMIANO - - NATALIA REGINA DE OLIVEIRA e outro - Ante o teor dos documentos juntados (fls. 370/377) e manifestação
favorável do Promotor de Justiça (fls. 381), autorizo a devolução do celular à requerente Natália Regina de Oliveira, oficiandose à autoridade policial para as providências necessárias. Observo que o ofício deverá ser instruído com cópias acima citadas.
Após, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
Processo 1502584-17.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Ameaça - INGRID EMILLI SOUZA DOS REIS - Antes de analisar
o requerido a fls. 78, manifeste-se o representante do Ministério Público sobre as petições de fls. 69/76, voltando conclusos
após. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1502922-85.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1502520-04.2020.8.26.0309) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Injúria - C.S.O. - M.S.S. - Manifeste-se o representante do Ministério Público e após, voltem os autos conclusos. ADV: LÉA CRISTINA DIAS NASCIMENTO (OAB 272928/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP), MARIA ELISA
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