TJSP 04/11/2022 - Pág. 4418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
4418
INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 RESTANDO PREJUDICADOS OS PEDIDOS
SUSPENSIVOS REQUERIDOS EM PETIÇÕES APARTADAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, MINISTRO LUIZ FUX
(PRESIDENTE)”. APLICAÇÃO DO QUE DECIDIDO PELO STF. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO PARA
DETERMINAR QUE OS DESCONTOS SEJAM REALIZADOS NOS MOLDES DA NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
ATÉ 01º DE JANEIRO DE 2023. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. - Advs: Nilson Manoel da Silva
(OAB: 401729/SP) - José Luiz da Silva (OAB: 348607/SP)
Nº 1000305-54.2021.8.26.0220 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guaratinguetá - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Celso Milson Leite - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REGISTRO CRIMINAL INDEVIDAMENTE
INSERIDO NOS ASSENTOS DO IIRGD (INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ‘RICARDO GUMBLETON DAUNT’) - DANOS MORAIS
- INDENIZAÇÃO DEVIDA - VERBA INDENIZATÓRIA CORRETAMENTE FIXADA EM R$ 5.000,00, COM BASE NOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOSRECURSO DESPROVIDO. - Advs: Jean Henrique da Silva Bento (OAB: 420949/SP)
Nº 1000354-55.2022.8.26.0028 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aparecida - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Sérgio Carneiro - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos Santos - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.338.750,
DE RELATORIA DO MINISTRO LUIZ FUX, AFETO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, ATRAVÉS DO TEMA 1.177
-LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE INATIVOS E PENSIONISTAS - EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE ESTABELECER NORMAS GERAIS DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS “A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES,
ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019,
ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 RESTANDO PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUSPENSIVOS REQUERIDOS EM PETIÇÕES
APARTADAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, MINISTRO LUIZ FUX (PRESIDENTE)”. APLICAÇÃO DO QUE DECIDIDO
PELO STF. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO PARA DETERMINAR QUE OS DESCONTOS SEJAM
REALIZADOS NOS MOLDES DA NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL ATÉ 01º DE JANEIRO DE 2023. REJEIÇÃO
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. - Advs: Nilson Manoel da Silva (OAB: 401729/SP) - José Luiz da Silva (OAB:
348607/SP)
Nº 1000400-35.2022.8.26.0516 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Roseira - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Apelado: Alexandre Vieira Sant’ana - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos Santos - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.338.750,
DE RELATORIA DO MINISTRO LUIZ FUX, AFETO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, ATRAVÉS DO TEMA 1.177
-LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE INATIVOS E PENSIONISTAS - EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE ESTABELECER NORMAS GERAIS DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS “A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES,
ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019,
ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 RESTANDO PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUSPENSIVOS REQUERIDOS EM PETIÇÕES
APARTADAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, MINISTRO LUIZ FUX (PRESIDENTE)”. APLICAÇÃO DO QUE DECIDIDO
PELO STF. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO PARA DETERMINAR QUE OS DESCONTOS SEJAM
REALIZADOS NOS MOLDES DA NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL ATÉ 01º DE JANEIRO DE 2023. REJEIÇÃO
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista
(OAB: 444250/SP)
Nº 1000543-33.2022.8.26.0028 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aparecida - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Ronilton Santana da Silva - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos Santos - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.338.750,
DE RELATORIA DO MINISTRO LUIZ FUX, AFETO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, ATRAVÉS DO TEMA 1.177
-LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE INATIVOS E PENSIONISTAS - EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE ESTABELECER NORMAS GERAIS DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS “A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES,
ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019,
ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 RESTANDO PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUSPENSIVOS REQUERIDOS EM PETIÇÕES
APARTADAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, MINISTRO LUIZ FUX (PRESIDENTE)”. APLICAÇÃO DO QUE DECIDIDO
PELO STF. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO PARA DETERMINAR QUE OS DESCONTOS SEJAM
REALIZADOS NOS MOLDES DA NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL ATÉ 01º DE JANEIRO DE 2023. REJEIÇÃO
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. - Advs: José Luiz da Silva (OAB: 348607/SP) - Nilson Manoel da Silva (OAB:
401729/SP)
Nº 1000606-30.2022.8.26.0102 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cachoeira Paulista - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Ismael Gonçalves da Silva - Magistrado(a) Wallace Gonçalves dos Santos - Deram provimento
parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO Nº 1.338.750, DE RELATORIA DO MINISTRO LUIZ FUX, AFETO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO
GERAL, ATRAVÉS DO TEMA 1.177 -LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS - EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE
ESTABELECER NORMAS GERAIS - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º