TJSP 06/12/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
2009
mera presunção relativa de veracidade, nos termos no Enunciado 116 do FONAJE. Int. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 312356/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)
Processo 1003777-03.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Sudenir Oliverio Baldin - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do cumprimento da obrigação. Prazo: 10 dias. Int. ADV: THIAGO ROGÉRIO BALDIN (OAB 305487/SP)
Processo 1004038-65.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda Vistos. Nas ações em trâmite pelo Juizado Especial Cível, cabe ao autor a indicação bens passíveis de penhora. Esgotadas as
tentativas para satisfação da obrigação (SisbaJud (fls. 136/138) e Renajud (fls. 139) negativos, mandado de penhora negativo
a fls. 142), impõe-se a extinção do feito, de imediato, nos termos exatos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Tal disposição legal se
ampara no espírito da lei que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos distribuídos ao Juizado, e não traz prejuízo às
partes, que poderão propor novamente a ação, após diligenciarem em busca de bens passíveis de penhora. Diante do exposto,
concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para indicação de bens à penhora em nome da executada, sob pena de
extinção. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1004077-96.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Carlos Augusto
de Jesus - Milton de Paula Caires - - Manuela de Paula Caires - Vistos. Esclareça a parte autora se insiste na inquirição das
testemunhas, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CABASSA (OAB 345057/SP), SOLANGE ROSIMEIRE
BETASSI DA SILVA (OAB 331613/SP), LUANA OLIVEIRA NEVES (OAB 343795/SP), ANDREI FLAVIO GONÇALVES (OAB
315188/SP), RUY CAIO GALDEANO DAMIANCI NETO (OAB 436953/SP)
Processo 1004369-18.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - C.E.C.L. - M.J.S. - Vistos.
Determino a imediata transferência dos depósitos abaixo mencionados, com os acréscimos legais, para conta à disposição
deste Juízo, através de depósito judicial vinculado a estes autos. Conta Judicial 3500110408872 R$-550,00 data do depósito
14/09/2022 R$-550,00 data do depósito 15/09/2022 R$-550,00 data do depósito 26/10/2022 R$-550,00 data do depósito
09/11/2022 MARCIO JOSE DA SILVA, CPF 29237811802 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB
426529/SP)
Processo 1004510-66.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jonatas
Tinerel Scalvenzi - Vistos. O juiz é destinatário da prova, competindo a ele, dentro do princípio da livre admissibilidade das
provas, determinar aquelas necessárias à formação do seu livre convencimento motivado para o julgamento da causa, converto
o julgamento em diligência e concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para disponibilizar novo link de acesso ao áudio em
que o réu teria assumido o compromisso de arcar com os custos da transferência, vez que aquele disponibilizado na folha 2 não
conferiu acesso. Destaco, aqui, que a revelia do réu gera presunção apenas relativa dos fatos articulados na exordial, o que
não isenta o autor de comprovar, minimamente, os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, do Código de
Processo Civil. Com a resposta do autor, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1004525-35.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Jose Roberto de Souza - Vistos. Fls. 55: Por derradeiro, cite-se no endereço fornecido. Frustrada a nova tentativa, conclusos
para extinção. Int. - ADV: HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP)
Processo 1004656-10.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista o escopo de celeridade que norteia os Juizados Especiais, intime-se o executado para
que efetue o pagamento das parcelas por meio de depósito/ transferência na conta bancária indicada pelo exequente (fls.
45), servindo os comprovantes como recibos, que deverão ser conservados até a extinção do processo. Int. - ADV: BRUNO
GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1004792-07.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Jaqueline Giselli Pereira - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se
relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de
cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO
MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1004806-25.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Maiza Angelica Beline
Faria - - Rodrigo Correa Faria - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo
em vista o trânsito em julgado, proceda-se à evolução da classe dos incidentes cadastrados sob o n. 0000974-64.2022.8.26.0358
e 0003040-17.2022.8.26.0358 para cumprimento de sentença definitivo, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo
se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. ADV: TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS SANTOS FARIA (OAB 381768/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004828-49.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Deivid Henrique Zaquelo Vistos. Intime-se o exequente para esclarecer a divergência de valores entre a planilha de cálculo e o valor da causa/títulos (fls.
15 e 20), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/
SP)
Processo 1004908-13.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Fabiano Gonçalves de Souza - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não
se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de
cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO
MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1005155-91.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Me - Vistos. Por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$ 48,00), dispensada a lavratura de termo, a
teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE (“O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como
penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição”). Diga o(a) executado(a), no prazo
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