Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 06/12/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

2009

mera presunção relativa de veracidade, nos termos no Enunciado 116 do FONAJE. Int. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 312356/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)
Processo 1003777-03.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Sudenir Oliverio Baldin - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do cumprimento da obrigação. Prazo: 10 dias. Int. ADV: THIAGO ROGÉRIO BALDIN (OAB 305487/SP)
Processo 1004038-65.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda Vistos. Nas ações em trâmite pelo Juizado Especial Cível, cabe ao autor a indicação bens passíveis de penhora. Esgotadas as
tentativas para satisfação da obrigação (SisbaJud (fls. 136/138) e Renajud (fls. 139) negativos, mandado de penhora negativo
a fls. 142), impõe-se a extinção do feito, de imediato, nos termos exatos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Tal disposição legal se
ampara no espírito da lei que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos distribuídos ao Juizado, e não traz prejuízo às
partes, que poderão propor novamente a ação, após diligenciarem em busca de bens passíveis de penhora. Diante do exposto,
concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para indicação de bens à penhora em nome da executada, sob pena de
extinção. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1004077-96.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Carlos Augusto
de Jesus - Milton de Paula Caires - - Manuela de Paula Caires - Vistos. Esclareça a parte autora se insiste na inquirição das
testemunhas, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CABASSA (OAB 345057/SP), SOLANGE ROSIMEIRE
BETASSI DA SILVA (OAB 331613/SP), LUANA OLIVEIRA NEVES (OAB 343795/SP), ANDREI FLAVIO GONÇALVES (OAB
315188/SP), RUY CAIO GALDEANO DAMIANCI NETO (OAB 436953/SP)
Processo 1004369-18.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - C.E.C.L. - M.J.S. - Vistos.
Determino a imediata transferência dos depósitos abaixo mencionados, com os acréscimos legais, para conta à disposição
deste Juízo, através de depósito judicial vinculado a estes autos. Conta Judicial 3500110408872 R$-550,00 data do depósito
14/09/2022 R$-550,00 data do depósito 15/09/2022 R$-550,00 data do depósito 26/10/2022 R$-550,00 data do depósito
09/11/2022 MARCIO JOSE DA SILVA, CPF 29237811802 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB
426529/SP)
Processo 1004510-66.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jonatas
Tinerel Scalvenzi - Vistos. O juiz é destinatário da prova, competindo a ele, dentro do princípio da livre admissibilidade das
provas, determinar aquelas necessárias à formação do seu livre convencimento motivado para o julgamento da causa, converto
o julgamento em diligência e concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para disponibilizar novo link de acesso ao áudio em
que o réu teria assumido o compromisso de arcar com os custos da transferência, vez que aquele disponibilizado na folha 2 não
conferiu acesso. Destaco, aqui, que a revelia do réu gera presunção apenas relativa dos fatos articulados na exordial, o que
não isenta o autor de comprovar, minimamente, os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, do Código de
Processo Civil. Com a resposta do autor, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1004525-35.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Jose Roberto de Souza - Vistos. Fls. 55: Por derradeiro, cite-se no endereço fornecido. Frustrada a nova tentativa, conclusos
para extinção. Int. - ADV: HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP)
Processo 1004656-10.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista o escopo de celeridade que norteia os Juizados Especiais, intime-se o executado para
que efetue o pagamento das parcelas por meio de depósito/ transferência na conta bancária indicada pelo exequente (fls.
45), servindo os comprovantes como recibos, que deverão ser conservados até a extinção do processo. Int. - ADV: BRUNO
GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1004792-07.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Jaqueline Giselli Pereira - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se
relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de
cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO
MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1004806-25.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Maiza Angelica Beline
Faria - - Rodrigo Correa Faria - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo
em vista o trânsito em julgado, proceda-se à evolução da classe dos incidentes cadastrados sob o n. 0000974-64.2022.8.26.0358
e 0003040-17.2022.8.26.0358 para cumprimento de sentença definitivo, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo
se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. ADV: TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS SANTOS FARIA (OAB 381768/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004828-49.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Deivid Henrique Zaquelo Vistos. Intime-se o exequente para esclarecer a divergência de valores entre a planilha de cálculo e o valor da causa/títulos (fls.
15 e 20), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/
SP)
Processo 1004908-13.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Fabiano Gonçalves de Souza - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não
se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de
cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO
MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1005155-91.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Me - Vistos. Por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$ 48,00), dispensada a lavratura de termo, a
teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE (“O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como
penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição”). Diga o(a) executado(a), no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo