TJSP 16/01/2023 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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razão da desistência da execução pelo cancelamento do débito, com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, c.c. artigo 775,
ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, declarando prejudicadas as questões suscitadas na
exceção de pré-executividade e insubsistente eventual penhora. Consoante disposto no artigo 85, do Código de Processo Civil
fixo a verba honorária devida pela exequente aos patronos da executada em 10% do valor atualizado da causa. Tratando-se de
decisão que apenas reconhece a desistência, não se configura a hipótese do inciso II, do artigo 496, do Código de Processo
Civil, de forma que deixo de remeter os autos à Superior Instância para reexame. Publique-se. Intimem-se e, oportunamente,
arquivem-se os autos. Jacareí, 12 de janeiro de 2023. - ADV: ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP)
Processo 1514585-48.2021.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Bela Tintas Ltda - Vistos. Ante a
certidão de fls. 60, informando que não houve o recolhimento das despesas postais, manifeste-se o(a) Exequente, novamente,
sobre a petição de fls. 58/59, bem como, se os depósitos judiciais de fls. 33 e 47/48 são suficientes para quitação do débito
exequëndo. Intimem-se - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2023
Processo 0000425-29.2020.8.26.0292/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Custas - GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos. Ante
a certidão de fls. 59, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 44) em favor de Golden Park Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda, conforme requerido às fls. 49/51. Anoto que o valor depositado encontra-se vinculado ao feito principal nº
1007251-30.2015.8.26.0292 (conta judicial nº 3400124511853). Após o resgate e nada mais sendo requerido, expeça-se ofício
à DEPRE nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020 , bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente
incidente. Intimem-se. - ADV: ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP)
Processo 0001088-07.2022.8.26.0292 (processo principal 1008962-02.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Sheila Moreira Fortes - - Ana Paula
Truss Benazzi - Vistos. Tendo o(a) executado(a) satisfeito seu débito nesta ação, ora em fase de execução de sentença,
declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, providencie a serventia baixa e arquivamento do incidente de RPV, nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020.
Oportunamente, arquive-se este incidente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), ANA
PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
Processo 0001885-80.2022.8.26.0292 (processo principal 1000428-40.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - A.I.C. - - J.A.F.C. - P.M.J. - Vistos. Fls. 71/72:Cadastre-se o nome do
advogado do executado, Dr. Rogério de Souza Neves Diniz. Intimem-se - ADV: NELSON DE PAULA NETO (OAB 284473/SP),
MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP),
ANDRESSA DE SOUZA BITENCOURT (OAB 413575/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP)
Processo 0002282-76.2021.8.26.0292 (processo principal 1008962-02.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - José Antônio Querido - Vistos. Tendo o(a) executado(a) satisfeito seu débito
nesta ação, ora em fase de execução de sentença, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia baixa e arquivamento do incidente de RPV,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, arquive-se este incidente. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
Processo 0003147-65.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Cleiton Luis da Silva - Vistos. Esclareça a Fazenda do Estado, no prazo de cinco dias, o peticionado às fls.
33/34, visto que o demonstrativo de pagamento juntado a fls. 34 pertence ao incidente de RPV n° 0003147-65.2022.8.26.0292/02.
No mais, traga a entidade devedora, no prazo de cinco dias, informações acerca do pagamento do ofício requisitório de fls.
15/17. Intimem-se - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0004162-69.2022.8.26.0292 (processo principal 1007416-67.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - LUCAS JOSE ROCHA ANDRADE - Vistos. Diante da concordância de ambas as partes (fls. 67 e 68), homologo
o cálculo do contador a fls. 61/62 (R$ 6.560,11 atualizados até 07/2022), restando parcialmente acolhida a impugnação de fls.
14/19, ante o excesso de execução configurado. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Providencie, pois, o credor, por meio do portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de “Petição
Requisição Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados necessários. Se em termos, a expedição do ofício será
determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido o prazo de 30 dias sem que haja notícia da criação do
incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação. Intimem-se. Jacarei, 12 de janeiro de 2023. - ADV:
KELLY CRISTIANE DE CARVALHO (OAB 302069/SP)
Processo 0004382-67.2022.8.26.0292 (processo principal 1005089-52.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jonatas Lucas Silvestre Pinto - Vistos.
Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao contador. Com o cálculo,
intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se. Jacareí, 12 de janeiro de 2023. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE
PINTO (OAB 404119/SP)
Processo 1000165-27.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Sidney Marques Paiva - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como
ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que
eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos
termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora desta
decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da
Lei 9.099/95. Intime-se. Jacareí, 13 de janeiro de 2023. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 1000198-17.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Julio Cesar Gomes de Oliveira - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do
Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura
como ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de
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