Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 27/01/2023 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3666

2017

Processo 1509659-34.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - JOSÉ CARLOS DA SILVA
SALVADOR - Vistos. Compulsando os autos observo que a certidão de nomeação de fls. 24 é referente ao processo de n°
0503569-03.2010.8.26.0292, ocasionando o erro na certidão expedida às fls. 98. Desta forma, para expedição de nova certidão,
providencie a procuradora requerente a juntada do ofício de nomeação referente a estes autos, no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP)
Processo 1519593-79.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 33/103:
Ciência à exequente da redistribuição do processo. No mais, diante do despacho proferido pelo Juízo da 4ª Vara Federal de
São José dos Campos a fls. 76, proceda a serventia a exclusão da coexecutada Caixa Econômica Federal do polo passivo da
presente execução. Após, vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA
ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2023
Processo 0001158-92.2020.8.26.0292 (processo principal 1002082-57.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. Fls. 592/632: Manifeste-se a requerente sobre
a petição e documentos juntados pelo Município de Jacareí, bem como, sobre a consulta agendada para o dia 26/01/2023, às
13:00 horas, no Serviço Integrado de Medicina, na Praça Professor Luiz Araujo Maximo, 50, Jd. Paraíba, em Jacareí. Intimemse - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0006368-56.2022.8.26.0292 (processo principal 1009325-23.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Letícia dos Santos Costa Lima - Vistos.
Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e o documento juntado a fls. 38/39. Intimem-se. - ADV:
LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP)
Processo 1006784-85.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - MARILUCIA GOMES
LIMA - - TEREZA MURARI DE SOUZA - Vistos. Fls. 594: Oficie-se, pois, a Defensoria Pública para liberação dos honorários
periciais, eis que houve a realização da perícia a contento. Intimem-se - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 1011531-97.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - Anderson Aparecido Alves dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para o fim de
reconhecer o direito à correta classificação do autor perante a 1ª e a 2ª classes, nos períodos descritos na inicial, e condenar
a requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre os cargos de Investigador de Polícia de 3.ª Classe
e os de 1.ª e 2ª Classes, com os devidos reflexos no 13.º salário, férias e adicionais temporais, a serem apuradas em fase de
cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos. Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser
calculada pelo IPCA-E, até 08/12/2021. Haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, inclusive do precatório,
do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, a partir de
09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de correção monetária, e a partir da citação, para fins de acréscimo
dos juros de mora. Não há custas nem verba honorária nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). A sentença
não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11 da Lei n° 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 25
de janeiro de 2023. - ADV: BRUNO AUGUSTO TEDESCHI (OAB 185029/MG)
Processo 1012167-63.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - Patrícia Aparecida Cândida dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para o fim de
reconhecer o direito à correta classificação da autora perante a 1ª classe, durante o período descrito na inicial, e condenar a
requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre os cargos de Investigador de Polícia de 3.ª Classe e o
de 1.ª Classe, com os devidos reflexos no 13.º salário, férias e adicionais temporais, a serem apuradas em fase de cumprimento
de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos. Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser calculada pelo
IPCA-E, até 08/12/2021. Haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, inclusive do precatório, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, a partir de 09/12/2021, data de
publicação da EC nº 113/2021, para fins de correção monetária, e a partir da citação, para fins de acréscimo dos juros de mora.
Não há custas nem verba honorária nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). A sentença não está sujeita ao
recurso de ofício em face do disposto no artigo 11 da Lei n° 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 25 de janeiro de 2023.
- ADV: BRUNO AUGUSTO TEDESCHI (OAB 185029/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2023
Processo 0000290-51.2019.8.26.0292 (processo principal 4000420-80.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - BIOMASS
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - Vistos. Fls. 190 e fls. 192 Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
Jacareí, 25 de janeiro de 2.023. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 0000932-53.2021.8.26.0292 (processo principal 1006668-74.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Eduardo
Lima dos Santos - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Intimem-se - ADV: GABRIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 165836/SP)
Processo 0001985-69.2021.8.26.0292 (processo principal 1005823-08.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Jose dos Santos - MARIA APARECIDA TORRES - Vistos. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, anexando os cálculos atualizados na forma da decisão de fls. 43. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se
- ADV: DAMIAO TEIXEIRA ROCHA (OAB 349928/SP), POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), MAURÍCIO
DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP)
Processo 0003891-94.2021.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Taiz Priscila da Silva - Vistos. Ante a concordância da parte credora, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em seu favor, observando-se os dados do formulário juntado. Após o levantamento, certifique-se o pagamento no
incidente de cumprimento de sentença, para regular extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Oportunamente, expeçase ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/17, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo