Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRF3 - DIRETOR DE SECRETARIA - Página 358

  1. Página inicial  > 
« 358 »
TRF3 21/09/2017 - Pág. 358 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DIRETOR DE SECRETARIA

Expediente Nº 1667
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0003896-73.2011.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009022-17.2005.403.6102 (2005.61.02.009022-4)) ENE ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA X
NEWTON LUIZ LOPES DA SILVA(SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO E SP283437 - RAFAEL VIEIRA) X INSS/FAZENDA(Proc. 823 - ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA
BAVARESCO)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, somente para determinar a redução do percentual da multa aplicada, nos termos da Lei n. 9.430/96.Tendo em vista o falecimento
do embargante sr. Newton Luiz Lopes da Silva, noticiado nos autos principais, determino que a parte interessada promova a regularização da representação processual, nos termos do artigo 76 do CPC/2015, no prazo de
30(trinta) dias.Condeno os embargantes em honorários, pro rata, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução fiscal, nos termos do artigo 85, 3º, I do CPC.Traslade-se cópia desta sentença para os
autos principais.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0004171-85.2012.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009224-18.2010.403.6102) ENE ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ
MATTHES E SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI)
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, em face da ausência dos pressupostos do artigo 1022 do Código de Processo Civil.P.R.I.
0001846-06.2013.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0303148-61.1994.403.6102 (94.0303148-4)) CELSO PERDIZA - ESPOLIO(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E
SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP116606 - ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, devendo o embargante permanecer no polo passivo da execução fiscal n. 0303148-61.1994.403.6102.Condeno o embargante em honorários, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução fiscal, nos termos do artigo 85, 2º do CPC.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0002244-50.2013.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004385-76.2012.403.6102) ASSISTEC-COM.ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIP/IND.LTDA-ME-(SP121275 CLESIO VALDIR TONETTO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, devendo subsistir a execução fiscal n. 0004385-7.2012.403.6102.Deixo de condenar em honorários por considerar suficiente a previsão do
Decreto-lei n. 1.025/69.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0002511-22.2013.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006153-37.2012.403.6102) CICAL VEICULOS LTDA(GO023876 - LUIZ ANTONIO DEMARCKI OLIVEIRA) X
FAZENDA NACIONAL
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, devendo subsistir a execução fiscal n. 0006153-37.2012.403.6102.Deixo de condenar em honorários por entender suficiente a previsão do DL nº
1.025/69.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0005462-86.2013.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0311097-34.1997.403.6102 (97.0311097-5)) MARIO CAMBRA(SP148227 - MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA E
SP236258 - BRUNO CORREA RIBEIRO) X FAZENDA NACIONAL
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, para tornar insubsistente a penhora que recaiu sobre fração ideal do imóvel matriculado sob os n. 33.857 do 2º CRI de Ribeirão Preto, efetuada nos
autos n. 0302671-33.1997.403.6102. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada à fl. 120 dos autos da execução fiscal de n. 0302671-33.1997.403.6102, concedo ao embargante os benefícios da
justiça gratuita. Condeno a embargada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução fiscal, nos termos do artigo 85, 3º, I do CPC.Transitada em julgada a sentença, expeçase mandado para que seja excluída a averbação de penhora n. 9, no que se refere à matrícula de n. 33.857. Traslade-se cópia desta sentença para os autos 0302671-33.1997.403.6102 e 031109734.1997.403.6102.Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0005464-56.2013.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0302685-17.1997.403.6102 (97.0302685-0)) MARIO CAMBRA(SP148227 - MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA E
SP236258 - BRUNO CORREA RIBEIRO E SP148227 - MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA E SP306766 - ELINA PEDRAZZI) X FAZENDA NACIONAL
Considerando que estes embargos posteriores versam integralmente sobre a matéria anteriormente alegada nos primeiros embargos à execução, inclusive, tendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo
pedido, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V do CPC/15, em face da ocorrência de litispendência. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência
apresentada à fl. 120 dos autos da execução fiscal de n. 0302671-33.1997.403.6102, concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o embargante em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da execução fiscal, nos termos do artigo 85, 3º, I do CPC, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, 3º, também do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos
principais.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
0005465-41.2013.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0302671-33.1997.403.6102 (97.0302671-0)) MARIO CAMBRA(SP148227 - MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA E
SP236258 - BRUNO CORREA RIBEIRO) X FAZENDA NACIONAL
Considerando que estes embargos posteriores versam integralmente sobre a matéria anteriormente alegada nos primeiros embargos à execução, inclusive, tendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo
pedido, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V do CPC/15, em face da ocorrência de litispendência. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência
apresentada à fl. 120 dos autos da execução fiscal de n. 0302671-33.1997.403.6102, concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o embargante em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da execução fiscal, nos termos do artigo 85, 3º, I do CPC, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, 3º, também do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos
principais.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
0000936-71.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0300716-64.1997.403.6102 (97.0300716-3)) SERGIO ASTOLFO ISSAS(SP158475 - EVANDRO CASTILHO MEDICI)
X FAZENDA NACIONAL(Proc. 409 - ELCIO NOGUEIRA DE CAMARGO)
Diante do exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.Deixo de condenar em honorários por entender suficiente a previsão do DL nº 1.025/69.Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0009657-12.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000310-52.2016.403.6102) CANAFLEX TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - ME(SP268341 - ULISSES GIVAGO
PEREIRA ZANCHETTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI)
Diante do exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.Traslade-se cópia desta para os autos principais.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001928-95.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0306636-53.1996.403.6102 (96.0306636-2)) INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRAO PRETO
LTDA(SP214519 - FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI)
Trata-se de embargos à execução ajuizada pela INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPERIAS RIBEIRÃO PRETO em face da FAZENDA NACIONAL. Intimada para emendar a inicial à fl. 221, a embargante
quedou-se inerte. Dessa forma, a extinção destes embargos é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO os presentes embargos, indeferindo a petição inicial, na forma do art. 485, I, do CPC. Sem
honorários advocatícios. Oportunamente, remetam-se os autos ao Aarquivo.
0004625-89.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000334-46.2017.403.6102) D J S EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME(SP300821 - MATHEUS GUSTAVO
ALAN CHAVES E SP308568A - ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI)
Diante do exposto, tendo em vista que não se encontra garantida a Execução Fiscal, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos, com fulcro no artigo 16, 1º da Lei nº 6.830/80 c/c o artigo 485, IV do
CPC/15.Traslade-se cópia desta para os autos da execução fiscal n. 0000334-46.2017.403.6102.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0004687-32.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010621-05.2016.403.6102) PAULO AUGUSTO FERREIRA X WALTER AUGUSTO FERREIRA JUNIOR X AMAURI
AUGUSTO FERREIRA(SP159683 - FABRIZIO MAGALHÃES LEITE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI)
Diante do exposto, indefiro a petição inicial em face da manifesta ilegitimidade dos embargantes e REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos, com fulcro no artigo art. 485, VI, c/c 918, II, do CPC/15. Trasladese cópia desta para os autos da execução fiscal n. 0010621-05.2016.403.6102.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0004785-17.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002124-65.2017.403.6102) EQUIPALCOOL SISTEMAS EIRELI X FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO
NEWTON CHUCRI)
Diante do exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta para os autos
principais.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
EMBARGOS DE TERCEIRO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 21/09/2017

358/795

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo