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TRF3 - 0315545-21.1995.403.6102 (95.0315545-2) - MIRIAM LUISA GIANINI X NADIR ROCCA DE LIMA X VALDIR MOREIRA X MAURA LOPES DA SILVA ARAUJO X HOSANA APARECIDA - Página 261

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TRF3 26/10/2017 - Pág. 261 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/10/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0315545-21.1995.403.6102 (95.0315545-2) - MIRIAM LUISA GIANINI X NADIR ROCCA DE LIMA X VALDIR MOREIRA X MAURA LOPES DA SILVA ARAUJO X HOSANA APARECIDA
FLORIM(SP117860 - NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO E SP125160 - MARIA ZUELY ALVES LIBRANDI) X UNIAO FEDERAL(SP157824 - ANDRE LUIZ ALVES LIGEIRO)
Expeçam-se os ofícios requisitórios, devendo os valores ficarem à disposição do Juízo, em razão da execução de honorários nos autos dos embargos à execução n. 0000101-54.2014.403.6102, observando-se o destaque
dos honorários contratuais, se requerido e juntada a cópia do contrato de honorários advocatícios. Cumprido o item supra, intimem-se as partes, no prazo de 3 (três) dias, acerca das minutas dos ofícios requisitórios ou
precatórios.Em caso de concordância com os dados e valores ou decorrendo o prazo sem apresentação de impugnação, voltem os autos conclusos para a transmissão dos referidos ofícios. Expeça-se o necessário. Int.
0309305-45.1997.403.6102 (97.0309305-1) - GILSON PESSOTTI X LUIZ CARLOS MANIEZO(SP127785 - ELIANE REGINA DANDARO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1148 - MARIA SALETE DE CASTRO
RODRIGUES FAYAO)
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, tendo em vista a manifestação da parte autora, à f. 294, bem como a cota da União na f. 295-verso.Int.
0317574-73.1997.403.6102 (97.0317574-0) - VIACAO RIO GRANDE LTDA(SP199439 - MARCIA PATRICIA DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1656 - CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA)
AUTOR: VIAÇÃO RIO GRANDE LTDA. RÉU: UNIÃO Em face do requerimento da União, às f. 216-217, bem como da informação do Banco Santander, à f. 214, determino que o Banco Santander, na qualidade de
sucessor do Banco Banespa, informe se o saldo da conta judicial indicada à f. 28 foi migrado para nova conta (conta única do Tesouro Nacional), nos termos do artigo 2º-A, da Lei n. 9.703/1998, no prazo de 10 dias. No
mesmo prazo acima, caso tenha ocorrido a migração, o Banco Santander deverá fornecer o valor depositado na nova conta, na data da migração, bem como o saldo atualizado. Cópia deste despacho servirá como ofício,
nos termos da recomendação n. 11, de 22 de maio de 2007 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que deverá ser instruído com as cópias das f. 2, 28, 214 e 216-217.Com juntada das informações do Banco Santander,
dê-se vista para União, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido pelas partes, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int.
0016837-41.2000.403.6102 (2000.61.02.016837-9) - M M C MORVILLO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc.
822 - SANDRO BRITO DE QUEIROZ)
Expeçam-se os ofícios requisitórios ou precatórios, observando-se o destaque dos honorários contratuais, se requerido e juntada a cópia do contrato de honorários advocatícios, bem como, no caso embargos à execução, a
compensação dos honorários devidos. Cumprido o item supra, intimem-se as partes, no prazo de 3 (três) dias, acerca das minutas dos ofícios requisitórios ou precatórios. Em caso de concordância com os dados e valores
ou decorrendo o prazo sem apresentação de impugnação, voltem os autos conclusos para a transmissão dos referidos ofícios. Expeça-se o necessário. Int.
0019603-67.2000.403.6102 (2000.61.02.019603-0) - CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB(SP069938 - EZIO FERRAZ DE ALMEIDA E SP113887 - MARCELO OLIVEIRA ROCHA E
SP116789 - DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH) X ARMAZENS GERAIS SANTA BARBARA LTDA(SP199942 - ALESSANDRA ROSA QUELI ALVES E SP052186 - JOSE VICENTE
LOPES DO NASCIMENTO)
Requeiram as partes o que de direito, apresentando os cálculos de liquidação, se for o caso, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte autora.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int.
0002468-08.2001.403.6102 (2001.61.02.002468-4) - CLUBE DE REGATAS DE RIBEIRAO PRETO(SP165671B - JOSE AMERICO OLIVEIRA DA SILVA E SP194905 - ADRIANO GONZALES SILVERIO)
X INSS/FAZENDA(Proc. 1656 - CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA)
Proceda a Secretaria à conversão da classe dos autos para cumprimento de sentença. Intime-se a devedora, ora parte autora, na pessoa do seu advogado, para que pague a quantia apontada pela União, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC (Lei n. 13.105/2015).Decorrido o prazo acima assinalado, e no silêncio do devedor, fica desde logo acrescida multa de 10%, sobre o valor da condenação, conforme preceitua
art. 523, §1.º, do CPC.
0005483-82.2001.403.6102 (2001.61.02.005483-4) - ESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA S/C(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP170183 - LUIS GUSTAVO DE CASTRO
MENDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1656 - CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, com relação ao pedido de transformação em pagamento definitivo, realizado pela união na f. 229. Oportunamente, tornem os autos conclusos.Int.
0007214-16.2001.403.6102 (2001.61.02.007214-9) - GUILHERME DAHER(SP040764 - BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA E SP139882 - ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 1308 - MARCIO AUGUSTO DE MELO MATOS)
Dê-se vista das informações prestadas à parte autora, pelo prazo de 10 dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.
0005264-98.2003.403.6102 (2003.61.02.005264-0) - JAIME SOLDATELI X JAZIR NAHUM SFAIR X JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO NETTO X EDIMAR DE SOUZA(SP108695 - ISMAR LEITE DE
SOUZA E SP112790 - REINALDO SILVA CAMARNEIRO E SP171469 - JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO NETTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1148 - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES
FAYAO) X UNIAO FEDERAL X JAIME SOLDATELI X UNIAO FEDERAL X JAZIR NAHUM SFAIR X UNIAO FEDERAL X JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO NETTO X UNIAO FEDERAL X EDIMAR
DE SOUZA
Dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias, do que restou decidido nos autos do agravo de instrumento n. 004951-76.2004.403.0000, conforme traslado dos originais nas f. 293-333.Nada sendo requerido, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Int.
0012260-15.2003.403.6102 (2003.61.02.012260-5) - CENTROCOR EXAMES CARDIOVASCULARES S/C LTDA(SP071323 - ELISETE BRAIDOTT) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1544 - CRISTIANO
CARLOS MARIANO)
Tendo em vista o pedido do Exmo. Juízo da 9ª Vara de Execuções Fiscais de Ribeirão Preto, SP, a secretaria deverá encaminhar cópia das f. 254-252 a fim de informar aquele Juízo da transferência realizada.Anoto que
este Juízo já havia determinado, por cautela, que a CEF informasse à 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais a realização da transferência. Cabe ressaltar, ainda, que a União também foi intimada por este Juízo quando da
transferência realizada.Cumprido o item supra, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int.
0016128-70.2004.403.6100 (2004.61.00.016128-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002247-20.2004.403.6102 (2004.61.02.002247-0)) USINA SANTA ADELIA S/A(SP020309 HAMILTON DIAS DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1554 - JOSE EDUARDO BATTAUS)
Requeiram as partes o que de direito, apresentando os cálculos de liquidação, se for o caso, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte autora.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int.
0010895-81.2007.403.6102 (2007.61.02.010895-0) - OSMILDO DE FREITAS VITORIA X CECILIA DOS SANTOS X JOSE CARLOS ARRELARO X PAULO CELSO TOYANSK X ADELINO EDUARDO
ZANETI X MARIA FELISBELA IANNAZZO FERRETTI X JOSE GERALDO DE PAULA X JOSE CARLOS SILVA X MANOEL CARLOS OLIVEIRA X HELIO PEREIRA(SE004073 - AMANDA SA
OLIVEIRA E SP102157 - DARCI APARECIDO HONORIO E SP072978 - GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1656 - CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior.Faculto às partes a distribuição da execução na forma eletrônica, no sistema PJE. Para isso, deverá providenciar a digitalização integral destes autos,
cadastrando-o na classe judicial cumprimento de sentença. Deverá, ainda, acrescentar no campo processo referência o número do processo físico a que se refere. O cumprimento de sentença, na forma física ou na forma
eletrônica, deverá ser instruído com os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Todavia, se o direito assegurado resultar em crédito a favor de pessoa
física e o seu patrono não der início ao cumprimento de sentença, intime-se pessoalmente a parte interessada na execução do julgado para que cumpra o presente despacho, sob pena de arquivamento dos autos.Int.
0006981-72.2008.403.6102 (2008.61.02.006981-9) - GUARANI S.A.(SP156828 - ROBERTO TIMONER E SP146429 - JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1544 CRISTIANO CARLOS MARIANO)
Exequente: União Executado: Guarani S.A. Determino que a CEF promova a conversão em renda dos valores depositados na conta judicial n. 2014.005.86401216-3, conforme requerido pela União nas f. 273-274, no
prazo de 10 (dez) dias, servindo cópia deste despacho como ofício.Cumprida a conversão, dê-se vista à União, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Int.
0011954-36.2009.403.6102 (2009.61.02.011954-2) - LICEU LEONARDO DA VINCI LTDA(SP170183 - LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES E SP281553 - JULIANA TEIXEIRA BOMBIG) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1544 - CRISTIANO CARLOS MARIANO)
Proceda a Secretaria à conversão da classe dos autos para cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora, ora devedora, na pessoa do seu advogado, para que pague a quantia apontada pelo exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC (Lei n. 13.105/2015).Decorrido o prazo acima assinalado, e no silêncio do devedor, fica desde logo acrescida multa de 10%, sobre o valor da condenação, conforme
preceitua art. 523, §1.º, do CPC.
0007613-30.2010.403.6102 - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA(SP143415 - MARCELO AZEVEDO KAIRALLA E SP268060 - GUILHERME DO PRADO RUZZON) X AGENCIA NACIONAL
DE AVIACAO CIVIL - ANAC(Proc. 2286 - CAROLINA BELLINI ARANTES DE PAULA)
Exequente: Agência Nacional de Aviação Civil - ANACExecutado: Passaredo Transportes Aéreos Ltda. Determino que a CEF promova a conversão em renda dos valores depositados na conta judicial n.
2014.635.00034920-0, conforme requerido pela ANAC nas f. 417-418, no prazo de 10 (dez) dias, servindo cópia deste despacho como ofício.Cumprida a conversão, dê-se vista à ANAC, pelo prazo de 5 (cinco)
dias.Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.
0000105-62.2012.403.6102 - JUNIA HELENA FONSECA(SP041256 - LUIZ GILBERTO BITAR E SP085078 - SUELY APARECIDA FERRAZ) X UNIAO FEDERAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 26/10/2017

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