TRT12 09/04/2018 - Pág. 3448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
3448
S/A., ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA. EPP., RS
partes, intimadas, voltam a se manifestar (fls. 1603/1604,
AMIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME., AGRO
1605/1606, 1607, 1608/1610 e 1611/1612).
INDUSTRIAL SÃO DOMINGOS LTDA. ME e LIPPEL -
Sem outras provas a produzir, é encerrada a instrução processual,
SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI, também já
com a apresentação de razões finais remissivas (fl. 1627).
qualificadas, requerendo, em síntese, a condenação solidária das
Ambas as propostas conciliatórias são rejeitadas.
reclamadas ao pagamento das parcelas listadas na petição inicial,
Breve, é o relato.
atribuindo valor à causa. Requer, ainda, a concessão dos benefícios
Ao exame.
da justiça gratuita, com a condenação das rés ao pagamento dos
honorários advocatícios (fls. 04/58).
II - Fundamentação:
As reclamadas oferecem contestações escritas, apresentando
preliminares; arguindo prejudicial de mérito de prescrição parcial, e
Do saneamento do feito.
refutando, no mérito, as pretensões obreiras, e requerendo, ao final,
a improcedência total dos pedidos (fls. 542/574, 654/690, 832/844,
Da retificação do nome da primeira reclamada.
1065/1084, 1290/1300, 1311/1325).
São produzidas provas documentais.
Informa a primeira reclamada BIOCHAMM CALDEIRAS E
A parte autora manifesta-se da defesa e documentos (fls.
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. que nos autos 0300315-
1383/1444)
59.2015.8.24.0074, que tramita na 1ª Vara Civil da Comarca de
Em prosseguimento, é ouvida uma testemunha, requerendo as
Trombudo Central - SC, foi decretada a sua quebra, oportunidade
partes a utilização, como prova emprestada, dos depoimentos
em que foi nomeado como administrador-judicial o Sr. DANIEL
colhidos nas RTOrd 0000172-80.2016.5.12.0048, RTOrd
MAYERLE, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC
000661.20.2013.5.12.0048, RTOrd 000670-59.2014.5.12.0011,
16.381, conforme termo que anexa, que aceitou o encargo em
RTOrd
00263-
24/08/2016. Diz, ainda, que o estabelecimento foi lacrado em
05.2015.5.12.0048, RTOrd 0001616-80.2015.5.12.048 e RTOrd
19/09/2016, requerendo a retificação do polo passivo para fazer
001061-43.2016.5.12.0011. Convencionam a parte autora e a
constar como primeira reclamada MASSA FALIDA DE BIOCHAMM
décima reclamada IRMÃOS LIPPEL E CIA LTDA, a utilização como
CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
prova emprestada dos depoimentos colhidos no processo RTOrd
Os documentos juntados com a contestação da primeira reclamada
0010219.45.2015.5.12.0048 (fls. 1498/1500).
respaldam as alegações da quebra (fls. 846 e seguintes).
É determinada a realização de prova pericial técnica.
Dessa forma, defiro o requerimento para determinar a retificação do
A parte autora, a segunda ré BIOCAL e a nona ré IRMÃOS LIPPEL
polo passivo para MASSA FALIDA DE BIOCHAMM CALDEIRAS E
(fls. 1501/1502, 1507/1508, 1653/1654), oferecem quesitos.
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
002674-55.2014.5.12.0048,
RTOrd
O quinto reclamado (RUBENS SIEGEL), a sexta ré (SIECAL S/A),
a oitiva ré (RS AMIDOS) e a nona ré (AGRO INDUSTRIAL SÃO
Da prova emprestada requerida pelo quinto reclamado
DOMINGOS) requerem a utilização dos depoimentos colhidos no
(RUBENS SIEGEL), a sexta ré (SIECAL S/A), a oitava (RS
processo 0001420-90.2016.5.12.0011, que tramita perante a 1ª VT
AMIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.) e a nona
de Rio do Sul, como prova emprestada (fls. 1504/1508), juntando a
reclamada (AGRO INDUSTRIAL SÃO DOMINGOS LTDA. ME).
respectiva ata (fls. 1509/1514), bem como manifestação do MP/SC
nos autos do Processo nº 0002335-04.2012.8.24.0074 (Id. 4b4daab,
O quinto reclamado (RUBENS SIEGEL), a sexta ré (SIECAL S/A),
fls. 1514/1518).
a oitava ré (RS AMIDOS) e a nona ré (AGRO INDUSTRIAL SÃO
O laudo pericial é juntado aos autos (fls. 1552/1564).
DOMINGOS) requerem a utilização dos depoimentos colhidos no
A parte autora, a décima ré IRMÃOS LIPPEL E CIA LTDA, a quarta
processo 0001420-90.2016.5.12.0011, que tramita perante a 1ª VT
ré BIOENERGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENERGIA
de Rio do Sul, como prova emprestada, juntando a respectiva ata,
ALTERNATIVA LTDA., a sétima ré ENERGY PLUS ENERGIA
bem como manifestação do MP/SC nos autos do Processo nº
ALTERNATIVA LTDA. e a segunda ré BIOCAL manifestam-se
0002335-04.2012.8.24.0074 (fls. 1514/1518).
quanto à perícia técnica de insalubridade (fls. 1568/1569,
Entendo que, na espécie, não tenho como acolher as provas
1570/1576, 1581/1585 e 1587/1591).
indicadas pela quinta, sexta, oitava e nona rés e que foram
O Sr. Perito complementa o laudo (fls. 1599/1600), do qual as
produzidas em outros processos, como emprestada, na medida em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117585