TRT17 13/12/2016 - Pág. 209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2124/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016
209
categoria.
Logo, os elementos dos autos não espelham qualquer ajuste
No caso em tela, verificam-se diversas irregularidades no contrato
individual, acordo ou convenção coletiva, reduzindo a jornada de
de trabalho celebrado com a Reclamante:
trabalho da Reclamante, tampouco minorando seu salário
- o contrato de experiência fixou jornada diária de 7h33min (Id
normativo.
49e5502 - Pág. 4), sendo que, na mesma data, foi formalizado
Vale citar precedentes acerca da exigência do prévio ajuste para o
aditivo prevendo jornada de 5 horas diárias e 30 horas semanais (Id
reconhecimento da validade do trabalho em regime parcial:
Num. 49e5502 - Pág. 5) e
"DIFERENÇAS SALARIAIS - JORNADA INFERIOR A OITO
- a cláusula 7ª do contrato de experiência (id 49e5502 - Pág. 4)
HORAS DIÁRIAS - DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO INTEGRAL - O
previa não só a possibilidade de extrapolação de jornada por duas
pagamento do salário mínimo proporcional somente é válido se
horas bem como de compensação de jornada.
houver ajuste prévio e expresso entre as partes. Não configurada
Destaca-se que, em nenhum momento, há registro de que o
esta hipótese, é assegurado o direito ao salário mínimo integral,
contrato de trabalho regia-se pelas normas do artigo 58-A, da CLT.
independentemente da jornada elaborada. Recurso parcialmente
Analisando-se a norma coletiva, verifica-se que esta, em nenhum
provido. (TRT 19ª R. - RO - Red. Juiz José Abílio Neves Sousa - J.
momento em que perdurou o contrato de trabalho da autora, previa
20.04.2004)"
a possibilidade de contratação a tempo parcial, já que previu
"SALÁRIO MÍNIMO - JORNADA REDUZIDA - PAGAMENTO
apenas a possibilidade da jornada de 8 horas diárias e 44 horas
PROPORCIONAL - O pagamento de salário/hora, proporcional à
semanais e admitiu a adoção da jornada especial de 12 x 36 horas.
jornada, depende de prévio e expresso ajuste entre as partes
Além disso, a regra coletiva estabeleceu somente piso salarial
contratantes. Incabível, diante da inexistência de acerto prévio, o
único, previsto para a jornada integral. Vale destacar que, parte da
pagamento de quantia mensal inferior ao salário mínimo. Sentença
doutrina e da jurisprudência, ainda que minoritária, ao interpretar o
mantida. (TRT 13ª R. - RO 1664/2001 - (66019)- Rel. Juiz Ubiratan
artigo 58-A, da CLT, condiciona a validade do ajuste à autorização
Moreira Delgado - DJPB 15.02.2002)"
da norma coletiva. Assim, firmado contrato de trabalho em regime
"SALÁRIO MÍNIMO LEGAL PROPORCIONAL - JORNADA
de tempo parcial, sem que haja autorização da norma coletiva, este
REDUZIDA - POSSIBILIDADE - O pagamento do salário mínimo
seria inválido.
proporcional à jornada de trabalho é possível apenas nos casos em
Neste sentido, precedente do TRT 3ª Região:
que as partes realizam prévio e expresso ajuste nesse sentido.
CONTRATO DE TEMPO PARCIAL ( "PART TIME") - AUSÊNCIA
Inexistindo prova nos autos de acordo autorizativo da redução da
DE AUTORIZAÇÃO COLETIVA - NULIDADE. O ordenamento
jornada, com a respectiva redução salarial, é devido o salário
jurídico brasileiro passou a admitir o contrato de tempo parcial ("part
mínimo na sua integralidade. (TRT 13ª R. - RO 1731/2001 - (66482)
time") a partir de 2001, através da Medida Provisória nº 2.164-41,
- Rel. Juiz Ubiratan Moreira Delgado - DJPB 13.03.2002)"
que acrescentou o artigo 58-A à CLT, porém condicionou a
"JORNADA REDUZIDA - SALÁRIO MÍNIMO - PAGAMENTO
celebração dessa modalidade contratual à autorização de
PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS - Inegável que o
instrumento de negociação coletiva. No presente caso concreto, as
salário mínimo pode ser pago proporcionalmente às horas
convenções coletivas de trabalho da categoria profissional dos
laboradas. Todavia, a proporcionalidade entre o salário percebido e
vigilantes, muito antes de autorizar a contratação em jornada de
as horas de efetivo serviço exige expressa pactuação. Na hipótese
tempo parcial é claro em estabelecer piso salarial único para
dos autos, o Eg. Colegiado a quo, não obstante faça referência à
jornada de tempo integral de 220 horas (cláusula terceira, parágrafo
alegação do reclamado de que havia jornada reduzida, depreende-
segundo) e em vedar expressamente a possibilidade de estipulação
se que se cuida de cargo de professor, cuja jornada contratual de
de salário contratual à base da unidade de tempo hora (cláusula
quatro ou cinco horas não enseja pagamento proporcional. Recurso
trigésima sexta). Não se sustenta, portanto, a fundamentação da r.
de revista não conhecido. (TST - RR 637599 - 4ª T. - Rel. Min.
sentença recorrida com a invocação do entendimento da O.J. 358
Conv. José Antonio Pancotti - DJU 07.11.2003)"
da SDI-1 do TST, diante da inexistência de contratação válida para
No caso em tela, não se configura o trabalho em tempo parcial,
a prestação de serviços em jornada de tempo parcial entre as
posto que emerge dos documentos colacionados aos autos,
partes. Recurso provido. (TRT da 3ª Região; Processo: 00993-2012
especialmente os contracheques juntados pela Reclamada, que a
-069-03-00-6 RO; Data de Publicação: 25/02/2013; Órgão Julgador:
autora, durante todo o contrato de trabalho, sempre laborou em
Quinta Turma; Relator: Convocado Milton V.Thibau de Almeida;
jornada superior ao limite formal da contratação, o que invalida o
Revisor: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; Divulgação: 22/02/2013.
pacto.
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