TRT20 13/04/2016 - Pág. 61 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
1956/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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da procedência do pleito por ela formulado no tocante a este ponto
mas apenas que "houve um ocorrido" e o autor foi perguntado se
da demanda.
"sabia de algo".
Note-se que dos depoimentos pessoaais do(a) vindicante e do
Não houve, desse modo, qualquer atestação de que a parte
preposto não se extrai a constatação de que o obreiro tenha sido
reclamada, ao tomar conhecimento da ocorrência de furtos de
submetido a tratamento vexatório e humilhante, como alegado na
mercadorias, teria agido com abuso de direito ou de forma a reduzir
preambular, mas, de outro modo, que teria havido apenas um
o(a) porfiante (art. 3º da CLT) a situação vexatória ou humilhante,
procedimento de investigação, como se pode aferir, com efeito, in
tendo cuidado, de outro modo, como lhe cabia, de adotar
verbis:
providências no sentido de desvendar o ocorrido, interrogando as
pessoas que trabalhavam no setor envolvido, lançando mão, assim,
"INTERROGATÓRIO DO RECLAMANTE, disse que foi o próprio
de seu poder diretivo.
reclamante que fez o boletim de ocorrência de ID 1375026, no qual
está relatado tudo que ocorreu na gerência no referido dia; que ao
A dirimição de primeiro grau, como visto, após devidamente bem
sair da sala da gerência nenhum dos colegas falou nada a
analisar todo o conjunto fático-probatório, acertadamente
depoente; que na verdade dois colegas vieram lhe perguntar o que
considerou como inexistentes ou ausentes quaisquer razões
havia ocorrido na sala, um colega chamado Joel e outro que não se
jurídicas idôneas e consistentes que pudessem justificar o
recorda o nome; que estava voltando do intervalo às 18h10 quando
reconhecimento judicial da procedência desse(s) pleito(s)
foi chamado a gerência;...que estavam presentes na sala da
formulado(s) por aquele(a) que apela.
gerência, no dia do ocorrido, Ailton, Alex e Moacir e Normando e
que todos estes eram superiores hierárquicos do depoente; que sua
Este E. TRT tem, mutatis mutandis, manifestado, sobre a
testemunha se chama Anderson, que trabalhava no depósito e que
problemática, idêntica compreensão, como se pode constatar a
o horário de trabalho deste é das 07h às 17h;...
partir dos arestos adiante destacados, a saber:
INTERROGATÓRIO DO(A) PREPOSTO(A), disse que confirma
"DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo o
que o reclamante foi chamado à gerência para uma investigação
obreiro/recorrido logrado demonstrar os fatos por ele alegados, não
interna, mas não se recorda o dia; que o que estava sendo apurado
lhe é devida indenização a título de dano moral.(RO-0000465-
era uma possibilidade de furto de calabresa; que não houve
62.2010.5.20.0006.RECORRENTE: COMPANHIA INDUSTRIAL DE
nenhuma denúncia contra o reclamante; que não sabe porque a
CELULOSE E PAPEL - CICP RECORRIDO: JOSÉ WILLAMES DE
empresa desconfiou do reclamante; que apenas o relamante foi
JESUS RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES
investigado nesse episódio da calabresa; que o resultado foi de
FARO FILHO Publicado no DJSE em 23/3/2011).
inocência do reclamante. Nada mais disse nem lhe foi perguntado."
(ID nº b27e045)
DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de
primeira instância que indeferiu a pretensão obreira à indenização
Ademais, conquanto o ajuizador do dissenso tenha colacionado aos
por dano moral, quando a instrução processual não comprovou a
autos "Boletim de Ocorrência" dando conta de que teria prestado
ocorrência dos fatos que renderiam ensejo à mesma (RO-0196200-
queixa do ocorrido na Delegacia Metropolitana (ID nº 1375026), não
70.2009.5.20.0005.RECORRENTE: ALEXANDRE LUIZ DOS
chegou, contudo, a arregimentar testemunhas para serem ouvidas
SANTOS CYRILLO RECORRIDA: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
em audiência, com vistas à hipotética comprovação do ato ilícito
PETROBRAS RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE
supostamente perpetrado pelo seu superior hierárquico. Registre-
MENEZES FARO FILHO; Publicado no DJSE em 22/3/2011)."
se, a propósito, que pretensões da espécie exigem comprovação
cabal, sendo tal ônus, repita-se, do(a) colaborador(a) que propôs a
Convalidando a deslindação que ora se adota, traz-se a lume
demanda.
julgado proferido pelo TRT da 3ª Região que, em caso(s) similar(es)
ao dos autos, assentou, "in verbis":
Afora isso, observando o que foi relatado pelo operativo dependente
(CLT, art. 3º) no referido registro policial, dele não se retira, ipso
"DANOS MORAIS. INVESTIGAÇÃO SOBRE FURTO OCORRIDO
facto, que tenha havido uma acusação de furto propriamente dita,
NA EMPRESA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
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