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TRT20190404 - 2696/2019 - Página 66

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TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 66 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

66

esteja ele registrado, a chamada lei do pavilhão.

RECLAMADA. TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO.

Frise-se não se haver, sequer, de cogitar da aplicação das normas

CRUZEIRO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

internacionais invocadas pelas promovidas, porque inexistente

CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

qualquer prova de que tais seriam mais favoráveis ao reclamante.

EMPREGADO ARREGIMENTADO E CONTRATADO NO BRASIL.

Nem se há de admitir que disposições estabelecidas em sede de

COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA BRASILEIRA. I.

Termo de Ajuste de Conduta, firmado perante o Ministério Público

Havendo a contratação de empregado por empresa com domicílio

do Trabalho, tenham o condão de determinar o direito material

no Brasil para trabalhar a seu serviço em embarcação em águas

aplicável às relações de trabalho marítimo internacional,

nacionais e estrangeiras, resta concretizado o suporte fático dos

sobrepondo-se, assim, à legislação vigente.

arts. 2º, III, e 3º da Lei 7.064/1982. Logo, cabe à empresa

Na linha decisória aqui trilhada, colhe-se da jurisprudência do

responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido

Colendo TST:

assegurar-lhe, independentemente da observância da legislação do

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

local da execução dos serviços, os direitos previstos na legislação

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. EMPREGADA

brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a

CONTRATADA NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO

legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada

INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA.

matéria. Trata-se da aplicação da teoria do conglobamento por

APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO.

institutos. II. A lei do pavilhão tem sido relativizada no campo do

MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS

Direito do Trabalho, porquanto a devida de tutela jurisdicional deve

DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384

alcançar sua máxima efetividade (CF/88, art. 5º, XXXV), não

DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO

deixando desamparados os direitos de trabalhadores nacionais,

DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM

independente do local da prestação de serviços, a imperar o

CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF).

Princípio Tuitivo, norteador das relações trabalhistas. III. Assim,

4. HORAS EXTRAS. 5. VÍNCULO EMPREGATÍCIO

havendo arregimentação e contratação de empregado em território

RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT.

nacional, deve-se prestar homenagem ao princípio do centro de

INCIDÊNCIA. SÚMULA 462/TST. 5. ADICIONAL DE

gravidade ('most significant relationship'), a afastar as normas de

INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. LIMPEZA E

Direito Internacional Privado e impor a aplicação da legislação

HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM

brasileira ao presente caso. IV. Tratando-se de litígio decorre da

BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II/TST. Em

relação de emprego, revela-se competente a Justiça do Trabalho,

relação à 'competência territorial brasileira' e à 'aplicação das leis no

nos moldes do art. 114 da Constituição da República. (...)." (TRT 6ª

espaço', a jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei

Região; Quarta Turma; RO 0001572-70.2015.5.06.0002; Relator

n. 7064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores

Des. André Genn de Assunção Barros; DEJT 19/10/2017).

nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da

Há, também, diversos precedentes deste E. Regional, em ações a

lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for

esta assemelhadas, conforme ementa abaixo transcrita:

incompatível com o diploma normativo especial, quando mais

"(...) INCOMPETÊNCIA RELATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso

PRELIMINAR REJEITADA. Confirma-se a competência relativa

vertente, tendo a Reclamante, brasileira, sido contratada no Brasil

territorial da Justiça do Trabalho brasileira para o presente, a teor do

para trabalhar embarcada em navios, participando de cruzeiros, que

art. 651, §2º, da CLT, c/c o art. 21, do NCPC, de uso subsidiário,

percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável

visto que houve a contratação de empregado brasileiro para

a jurisdição nacional, nos termos do art. 651, § 2º, da CLT. Aplica-

trabalhar no exterior por empresa estrangeira domiciliada no Brasil.

se, outrossim, o Direito do Trabalho brasileiro, em face do princípio

CONFLITO DE LEI NO ESPAÇO. EMPREGADO BRASILEIRO

da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei nº

CONTRATADO NO BRASIL PARA LABORAR EM OUTRO PAÍS. O

7.064/1982. Agravo de instrumento desprovido." (TST; 3ª Turma;

caso em questão configura-se como o previsto nos arts. 2º, III, e 3º,

AIRR - 138700-62.2014.5.13.0006; Relator Ministro Mauricio

da Lei Nº 7.064/1982, visto que a empregadora, MSC CROCIERE

Godinho Delgado; DEJT 28/04/2017).

S.A. possui sede no Brasil, a teor do contrato social colacionado nos

Veja-se, também, substanciosa ementa extraída de julgado do E.

autos, havendo contratado trabalhador brasileiro para trabalhar a

TRT da 6ª Região:

seu serviço no exterior, o que enquadra o reclamante como um

"RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA

trabalhador transferido nos termos definidos pelo referido diploma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132477

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