21 resultados encontrados para 0024032-22.2016.5.24.0000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 15 dos Srs. (...) Edmilson Paranhos de Magalhães Filho, representante legal do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (...)" (processo administrativo TCE/MT nº 12.361-7/2012 - À vista do exposto, conheço do agravo regimental e, no mérito, f. 376 - volume LX). nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. Oportuno mencionar, ainda, que em 30.11.2
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 9 representante legal do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (...)" (processo administrativo TCE/MT nº 12.361-7/2012 f. 376 - volume LX). À vista do exposto, conheço do agravo regimental e, no mérito, Oportuno mencionar, ainda, que em 30.11.2017 houve a prolação nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. de um novo acórdão administrativ
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Transcrevo abaixo trecho do referido acórdão administrativo: 4 Nego provimento. "(...) julgar irregulares as contas anuais de gestão do Fundo Estadual de Saúde, relativas ao exercício de 2012, gestão à época dos Srs. (...) Edmilson Paranhos de Magalhães Filho, representante Conclusão do recurso legal do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (...)" (pr
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 20 novembro/2017), pois, desde 2014 já vinham sido proferidas Órgão Julgador: Gabinete da Presidência - Pleno - relatoria nata da decisões em processo administrativo publicizando as Vice-Presidência; Relator(a): NICANOR DE ARAUJO LIMA) irregularidades identificadas por aquele órgão, consoante acórdão Assim, por não evidenciada a prova nova apta a demandar a
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 20 ata de audiência a que se refere o autor como prova nova é do Aucymare Guimarães para prestar depoimento com vistas à dia 20/3/2018, ao passo que o acórdão rescindendo foi elucidação da aventada culpa in vigilando do Estado de Mato proferido em 18/11/2014. 3. O documento novo apto a viabilizar a Grosso, porém, nada arguiu neste sentido, consoante relatório
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 90 contrato de gestão celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o passar despercebida por aqueles que litigavam contra o IPAS. IPAS. Ademais, o correspondente procedimento administrativo, instaurado Digno de nota que a autora poderia, no curso da instrução do contra o IPAS era de conhecimento público e notório no Estado de processo originário, ter convidado os au
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 110 diversamente da compreensão alcançada na decisão rescindenda, fatos envolvendo a fiscalização realizada pelo TCE/MT sobre o não fiscalizou o regular cumprimento do convênio. 3. A prova nova contrato de gestão celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o deve, entretanto, ser cronologicamente velha e dizer respeito a fato IPAS. noticiado no processo matriz, p
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 117 Eis os fundamentos do acórdão supramencionado, que utilizo como A propósito, colho da jurisprudência o seguinte aresto sobre o tema: parte das razões de decidir o presente caso: "AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO. Para fundamentar a "....a existência de auditoria promovida pelo TCE/MT acerca dos ação rescisória, a alegação de documento novo deve estar c
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 49 requereram a produção de prova testemunhal emprestada. dos trabalhos. Logo, não convence a alegação da agravante de que somente foi Foram vários atos publicados, com grande repercussão, inclusive possível tomar conhecimento dos fatos descritos no relatório de em jornais de grande circulação (ex. https://g1.globo.com/mato- auditoria 45/2012 a partir do dep
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 9 justificar o ajuizamento da ação rescisória."(Processo Civil - Volume https://drive.google.com/drive/folders/1Cno9fmDHxh7ymb9DLjbY7W Único, 10ª edição, 2018, ed. Juspodivm). bqz2Gv43hT? usp=sharing), motivo pelo qual, também por este No mesmo sentido disciplina a Súmula 402, I, do c. TST, verbis: fundamento, não subsiste a tese de prova nova. "AÇÃO RESCIS