391 resultados encontrados para 10.7.1.1 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3648/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região SEARA ALIMENTOS LTDA SARAH BARRIONUEVO IEISBICK PIASESKI(OAB: 36386/SC) VALDIR ANTONIO IEISBICK(OAB: 3362/SC) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2143 Consta do acórdão: "A indenização por dano moral somente é suscetível de ser deferida na presença indubitável da conduta dolosa ou culposa imputável ao empregador, do nexo de ca
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 624 conservação da qualidade produto que será colocado no mercado para o consumo humano. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE Dessa forma, cabe a reclamada observar rigorosas normas relativas DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do à saúde pública. Dentre elas, existe a relativa a troca de uniforme. RECURSO ORDINÁRIO n° 0010681-04.20
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1823 No caso, deve prevalecer o interesse público sobre o particular, Incontroverso o fato de que os descontos efetivados a título de ainda mais em se tratando de troca de uniforme, quando apenas seguro de vida funcionário e associação foram autorizados pelo pessoas do mesmo sexo estão no recinto, sendo curto o tempo de autor, no momento da admissão. exposição, n�
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 871 íntimos quando da troca de uniforme, bem como a rescisão indireta O reclamante renova o pedido de indenização por danos morais, ao do contrato de trabalho com as cominações de estilo. Insurge-se, argumento de que, quando da troca de uniforme, os empregados ainda, contra o indeferimento das horas "in itinere" e contra a são obrigados a circular em trajes íntimos
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 13 inespecificidade do quadro fático. Alegação(ões): RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL - divergência jurisprudencial. Alegação(ões): - art. 194, CLT - divergência jurisprudencial. Busca o pagamento do adicional de insalubridade. Alega que estava exposto a níveis superiores ao tolerado (Anexo I - NR 15)
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 dano. 1645 Como bem fundamentou o Juízo de origem, inexiste proibição de ir ao banheiro fora das pausas, mas necessidade de autorização, pois A reclamada é empresa que atua no mercado alimentício e está é preciso substituição no posto de linha, já que a produção não obrigada ao cumprimento de diversos procedimentos de limpeza e pode ser interrompida. sa
1717/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1758 instalações proporcionais ao número de empregados. As áreas Consta do Termo de Inspeção firmado pelo Ministério Público destinadas à troca de roupas devem ser equipadas com do Trabalho inerente à ACP n.º 01117/2011-102 (fl. 08/11), o dispositivos para guarda individual de pertences e quando mesmo procedimento relatado pelas partes e que na "barreira dispor
1734/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Alimentos. 1468 econômico, adotando as medidas de sanidade dos produtos que irá comercializar, mas isso deve ser feito sem olvidar pela prevenção à intimidade dos empregados. Decido. Ao contrário do que sustenta a reclamada, não há qualquer exigência sanitária de permanência de trabalhadores desnudos dentro dos vestiários. O que dizem as normas do Ministério da
1790/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 1517 segurança alimentar no processo de industrialização, o vestiário é dividido em área suja (acesso de funcionários com vestimenta civil) e área limpa (proibida a entrada com roupas civis), sendo que para transitar de um para outro se faz Posto isto, tenho por bem refluir do entendimento anterior para necessário a troca da vestimenta. adotar como razão de decidi
1788/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 2723 dispor de armários, serão estes de estrutura metálica ou outro material adequado de fácil limpeza e suficientemente Cada operário tem direito a um armário ou outro dispositivo de ventilados. Esta seção será isolada daquela destinada a guarda de sua roupa e pertences, sem o perneio de materiais instalações sanitárias (WC e chuveiros). Independente do tipo