124 resultados encontrados para 20.2.2006.3 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2364 2650 (REsp 1.110.551/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, Julgado em 10/6/2009, DJe 18/6/2009.)Desta forma, não comprovada a transferência do domínio nos termos do artigo 1.245, do CC, não se sustenta a alegação de ilegitimidade da excipiente.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-e
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2568 935 título. O imposto pretendido por meio da presente execução fiscal foi lançado de acordo com lei municipal que, relativamente ao sujeito passivo do IPTU, está em harmonia com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional. A questão, por fim, já foi resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça,
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2568 933 proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada
2013.61.82.033723-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO MUNICIPIO DE SAO PAULO SP SP183230 RODRIGO DE SOUZA PINTO e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP121488 CHRISTIANNE MARIA F PASCHOAL PEDOTE e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00337231520134036182 11F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação oposta pelo MUNICIPIO DE SÃO PAULO em face da sentença que julgou procedentes os embargos a
seguintes). Todavia, não veio aos autos prova de que houve a respectiva averbação daquele junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou, ainda, a posterior transferência do domínio para o promitente comprador. O INSS permanece, portanto, como titular da propriedade do bem imóvel, de forma que é sim parte legítima para arcar com o tributo exigido.A questão não comporta maiores discussões, haja vista sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.110.551
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2581 2217 passiva deve ser reconhecida pois restou comprovado que o imóvel que originou a dívida foi alienado antes do ajuizamento da ação, alienação esta levada ao registro público. Alegou, por fim que há expressa responsabilização dos adquirentes em eventuais tributos incidentes sobre o bem.O pedido de reconsid
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6842/2020 - Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 831 referido imóvel é objeto de discussão judicial no processo nº 0038400-38.2013.814.0301, tendo tramitado na 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, encontrando-se em análise do recurso de Apelação.Requer em sede de tutela de urgência a suspensão da cobrança dos débitos ao Autor e que seja o Município compelido a realizar a transferência da cobrança indevida à Construtora sob pena d
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2562 888 Processo 1000410-95.2015.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Muniz & Busato Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls. 59/60: defiro o bloqueio da conta em nome da executada.Quanto aos sócios, justifique o exequente sua inclusão no polo passivo. Intime-se.Jandira,
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3536 3990 devida a concessão da medida liminar, mas concedendo-se prazo maior para disponibilização do profissional Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observados o prazo em dobro para a Fazenda Pública e suas respectivas
pessoal.Determino a oitiva do policial rodoviário federal responsável pela elaboração do boletim de acidente de trânsito indicado às fls. 27.Concedo o prazo de 15 dias ao DNIT para que especifique as provas que deseja produzir, qualificando suas testemunhas caso pretenda a produção de prova oral, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento.Int. Cumpra-se. 0002263-98.2014.403.6109 - DIRCE MARTHA CRUZATTO RICCI X MARIA ELENA CRUZATTO MULLER X JOCELI DILETA CRUZAT