124 resultados encontrados para 20.2.2006.3 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2355 1392 imóveis adquiridas a título derivado não se transmite somente pelo contrato (solo consensu), mas, ao contrário, exige o registro de título no registro imobiliário. Até o registro, o adquirente é mero credor do alienante. O registro é que converte o título, simples gerador de crédito, em direito real” (Código Civ
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2515 881 outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Liege Gueldini de MoraesVistos.Trata-se de exceção de pré-executividade formulado por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU na execução que lhe move a FAZENDA MUNICIPAL, para a cobrança de valores relativos ao IPTU dos exercí
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2568 913 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. A exceção de pré-executividade é improcedente. Os parcelamentos do débito de fls. 25/26 (feitos pela própria excipiente, e não pelo coexecutado) tiveram o condão de interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 174, IV, do CTN. Logo, não há falar em d
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2568 925 vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2568 929 execução fiscal, desde que se limite a discutir questões de ordem pública que possam ser cognoscíveis de ofício e que prescinda de dilação probatória. No caso dos autos, contudo, a questão trazida pela parte demanda instrução probatória, sobretudo para que sejam trazidas certidões de registro e outras
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1006 subsumi a regra do § 3º acima transcrito, seja porque atua na exploração de atividade econômica em sentido amplo, seja porque exige contraprestação pela concessão da unidade habitacional, o que afasta, conforme já registrado, a imunidade pleiteada. Por fim, não se fala em isenção do pagamento de IPT
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2522 1937 lado da penhora, constitui modalidade de garantia à execução RECURSO PROVIDO. (TJ-SP AI nº 2247057-40.2016.8.26.0000; Relator: Des. Henrique Harris Júnior; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 27/04/2017)”.Int. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FAD
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2843 590 15h30min., a ser realizada na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Itatinga/SP. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3516 1570 art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/pr
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1009 AgRg no REsp 1022614 / SP, Rei. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rei. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rei. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rei. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ lo.8.200