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22.1996.5.04.0702 - Página 4

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Processos encontrados


TRT15 24/11/2017 - Pág. 11279 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 11279 frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele Juíza do Trabalho assemelhado. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus

TRT15 23/02/2018 - Pág. 5610 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE 5610 SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO Intimem-se. Nada mais. DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título execu

TRT15 27/07/2017 - Pág. 12221 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12221 Quanto ao valor, a doutrina estabelece critérios que servem como norte para a quantificação da indenização por dano moral. São eles: Além disso, trata-se de questão a ser decidida em momento próprio. capacidade financeira do ofensor, situação econômica e social do ofendido, caráter pedagógico e desestimulante da pena, satisfação Não provejo. do ofend

TRT7 05/06/2017 - Pág. 262 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 05/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 262 Nos casos em que esta é lícita, a responsabilidade dos tomadores dos serviços é subsidiária e os créditos só lhes podem ser exigidos depois de esgotados os meios de responsabilização da prestadora, respeitado, portanto, o benefício de ordem. O título executivo condenou a ora agravante de forma subsidiária e, nesse caso, os créditos só lhe podem ser exigidos d

TRT2 01/03/2021 - Pág. 52 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3172/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021 assemelhado. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido”. (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-122900-22.1996.5.04.0702, 6ª Turma, Relator Mi

TRT15 09/08/2018 - Pág. 47356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 47356 I - DOS PRESSUPOSTOS: Constata-se a presença dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos para a oposição dos presentes embargos à execução, mormente a Processo nº: 0012137-85.2014.5.15.0032 garantia do juízo e a tempestividade, de acordo com o disposto no art. 884 da CLT. Reclamante: ELIMARCOS DA COSTA SILVA Reclamadas: 1 - VIPPER - SEGURANÇA ARMADA LTDA -

TRT7 05/04/2019 - Pág. 122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 05/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 122 nesse caso, os créditos só lhes podem ser exigidos depois de esgotados os meios de responsabilização da empresa prestadora dos serviços, como acima já destacado, sendo cabível a desconsideração da personalidade jurídica somente por exceção à regra do benefício de ordem inerente à responsabilidade subsidiária. Nesse sentido, trilha a jurisprudência do TST, i

TRT2 08/05/2019 - Pág. 24063 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24063 tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele assemelhado. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo

TRT7 13/12/2018 - Pág. 669 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 13/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 669 portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele assemelhado. (...)" (TST - 6ª Turma - AIRR - 122900 22.1996.5.04.0702 - Rel. Min. Maurício Godinho Delgado J. 11/05/2011)." Reforça-se, portanto, que ante o evidente estado de penúria patrimonial da responsável principal, aferido neste processo, em que não se encontraram ativos financeiros ou de outra

TRT7 26/06/2018 - Pág. 729 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 26/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 729 responsabilidade patrimonial do devedor a terceiros, como é o caso da terceirização. Nos casos em que esta é lícita, a responsabilidade dos tomadores dos serviços é subsidiária e os créditos só lhes podem ser exigidos CONCLUSÃO DO VOTO depois de esgotados os meios de responsabilização da prestadora, respeitado, portanto, o benefício de ordem. O título exe

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