1.641 resultados encontrados para 22.1996.5.04.0702 - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
3471/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1724 frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele assemelhado. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. E
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 2989 2. Fundamentação 1. Relatório CONHECIMENTO Conheço do agravo de petição, porque preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. DO MÉRITO O agravante alega que os embargos à execução foram rejeitados, Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, sob a alegação de que não procede o argumento de que a oriu
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 9940 subsidiário (inobservância de benefício de ordem), não havendo qualquer questionamento sobre a responsabilização propriamente dita. Nada obstante o entendimento pessoal desta relatora no sentido de que havendo condenação subsidiária, primeiramente devem ser esgotadas todas as tentativas de localização de bens em nome do devedor principal, incluindo os sócios,
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 37 encontram-se presentes todos os requisitos que autorizam o estabelecida no acordo homologado a responsabilidade subsidiária direcionamento da execução contra a devedora subsidiária, não da Agravante, com cláusula expressa ratificando a mesma como havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios da garantidora da obrigação estipulada na avença, a im
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 3104 De toda sorte, quanto aos sócios da devedora principal, entendo do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem que a execução do responsável subsidiário independe da tentativa frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, de constrição dos bens dos sócios da devedora principal, eis que a portanto, que se falar em
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 2502 todas as tentativas de execução contra a devedora principal e seus BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO sócios, melhor sorte não assiste ao recorrente. DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título ex
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 33276 "EMENTA: EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial, somad
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 483 do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem formalizado com a prestadora de serviços e o inadimplemento de frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, direitos decorrentes do contrato de trabalho, é possível a portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele responsabilização subsidiária do ente p
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 11393 AGRAVADAS: VILMA AMÁBILE PEREIRA LUZ MULT FUNCIONAL - MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA - ME VOTO JUÍZA SENTENCIANTE: ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA Conheço do agravo porquanto regularmente processado. CALIXTO Trata-se de execução de título executivo judicial que condenou a agravante responsável subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas à autora. A
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 9944 verbas deferidas aos autores. Inconformada com a r. decisão Id 623d2ca, que julgou improcedentes seus embargos à execução, agrava de petição a A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução segunda reclamada, alegando não ter sido respeitado o benefício contra si, alegando que foi condenada subsidiariamente pelos de ordem e postulando sejam esg