3.671 resultados encontrados para DJDF - data: 21/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 1120 nos impossibilitou de acessarmos a gravação da audiência referida. 3.     Após, com a mÃ-dia, vista dos autos ao RMP, para apresentação de memoriais. 4.     Com os memoriais do RMP, vista dos autos ao Advogado da ré, Dr. Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior - OAB/PA 18736, para apresentação de memoriais. 5.     Com os memoriais, conclusos para
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 526 Evaristo de Morais Filho em sua obra "A Justa Causa na Rescisão a falta grave imputada ao empregado e alegada na contestação do Contrato de Trabalho", pp.183 diz que: como fato impeditivo do direito deste, conforme preceitua o art. 818 "Quando o empregado diz que foi despedido e o empregador o da CLT, c/c o art. 333, I, do CPC, de aplicação suplementar à conte
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 737 previsão da possibilidade de recursos contra decisões. O perigo da empregador. Assim, se a prova dos autos é frágil e tímida, não demora da presente decisão se configura em face da necessidade servindo como fator de convencimento a evidenciar O elemento de tratamento da reclamante das doenças que estão registrados subjetivo ou psicológico que torna irrefrag
1595/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014 211 arbitrária ou sem justa causa a partir da confirmação da gravidez os elementos se mostrem cristalinos, não se admitindo dúvida a até cinco meses após o parto. (TRT – 12ª R – 3ª T – Ac. nº respeito. A justa causa deve ser vista com cautela, pois seus efeitos 10086/97 – Rel. Juiz Nílton Rogério Neves – DJSC 02.09.97 – pág. não se restringem ap
1878/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 114 retardamento do feito. A reclamada compareceu à audiência de 24 de emprego. Não resultando comprovado que a empregada de setembro de 2015 e em nenhum momento solicitou prazo para gestante abandonou o emprego, faz ela jus ao pagamento da juntada de documentos relativos ao FGTS e contribuição indenização correspondente ao período da estabilidade prevista no pr
2037/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 264 petição inicial. Se o autor alega que era empregado da ré, o caso é empregatícia. (TRT 10ª R - 1ª T - RO nº 929/2004.012.10.00-6 - Rel. de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa ou passiva, devendo André R. P. V. Damasceno - DJDF 10.06.05 - p. 17) o juiz enfrentar, por meio de instrução probatória, se a referida Vínculo empregatício - Ônus da pr
2104/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016 221 que a funcionária do recursos humanos informou que o mesmo estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das poderia realizar seus exames e posteriormente voltar às suas Disposições Constitucionais Transitórias, que veda a dispensa atividades. Todavia foi surpreendido com um telegrama em 23 de arbitrária ou sem justa causa a partir da confir
1818/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 197 satisfatoriamente. Entendimento e aplicação do Enunciado nº 212 caracterização. (TRT - 15ª R - 5ª T - Ac. nº 46604/97 - Rel. Luís do TST. Saldo de salário - Diferenças - Comprovação. Pagamento Carlos Sotero da Silva - DJSP 26.01.98 - pág. 93)".". A reclamante de salário se prova contra recibo (art. 464, CLT) e exatamente em seu depoimento declarou que
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 19612 se exigir que o reclamante perceba remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo (CLT, art. 789, parágrafo 9o.), ou que, via declaração pessoal (Lei n. 1.060/50, art. 4o), demonstre não poder demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A declaração, quando efetivada por procurador, deve decorrer de poderes expressos, primeiro porq
de sua incapacidade para o trabalho, consoante atestados médicos constantes dos autos. III - A realização de exame prévio ao cancelamento de auxílio-doença constitui, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.213/91, condição sine qua non de validade do ato de interrupção do benefício em questão. Portanto, presumese a permanência da incapacidade laborativa, verificada ao tempo da concessão do benefício, enquanto o ente gestor da seguridade social não promover a realização da perícia