2.879 resultados encontrados para DJGO - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação sob o rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, proposta por ABRAÃO SANTOS SILVA já qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca obter provimento jurisdicional que condene a Autarquia Previdenciária a restabelecer em seu favor o benefício de auxílio-doença ou conceder-lhe aposentadoria por invalidez. Aduz possuir os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Juntou procuraçã
0000933-43.2017.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004240-39.2016.403.6115) RAUANNO ARETINI VIEGAS(SP362191 - GIOVANI VIEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) Rauanno Aretini Viegas opôs os presentes embargos à execução, nos autos da execução de título extrajudicial em apenso, movida pela Caixa Econômica Federal, objetivando a exclusão de sua obrigação pelo pagamento da dívida como avalista. Afirma que é filho de José Antonio dos Santos Vie
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação sob o rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, proposta por ABRAÃO SANTOS SILVA já qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca obter provimento jurisdicional que condene a Autarquia Previdenciária a restabelecer em seu favor o benefício de auxílio-doença ou conceder-lhe aposentadoria por invalidez. Aduz possuir os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Juntou procuraçã
0000933-43.2017.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004240-39.2016.403.6115) RAUANNO ARETINI VIEGAS(SP362191 - GIOVANI VIEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) Rauanno Aretini Viegas opôs os presentes embargos à execução, nos autos da execução de título extrajudicial em apenso, movida pela Caixa Econômica Federal, objetivando a exclusão de sua obrigação pelo pagamento da dívida como avalista. Afirma que é filho de José Antonio dos Santos Vie
Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA, em que requer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.Como causa de pedir, aduz ter a requerida celebrado com o Banco Panamericano, em 20.05.2014, contrato de financiamento n.º 63232399, para aquisição do veículo, dado em alienação fiduciária, automóvel marca FIAT, modelo STRADA (C.DUPLA) ADVENTURE (DUALOGICPLUS) 1.8, Ano fabr/modelo 2014/2014, Placa/U
normas da ABNT.Respondendo às perguntas do seu defensor, disse que é perito judicial desde 1990. Disse que houve uma variação dos valores de imóveis na região, sendo que o preço subiu. Disse que o Sr. Urias lhe pediu para fazer a avaliação do imóvel pois tinha bens sequestrados perante a Justiça Federal. Disse que o advogado iria apresentar o laudo na Justiça Federal de Jales. Disse que o laudo elaborado pelo perito federal não segue as normas da ABNT. Não seria um laudo, mas sim u
cadastrado com ocorrência de furto/roubo, tratando-se, portanto, de clones (fl. 65). De outro lado, no exame da autoria delitiva, o elemento subjetivo necessário à condenação, não se afigura demonstrado nos autos, como propriamente salientado pelo Ministério Público Federal. Destarte, as condutas referidas no caput do art. 180 do CP, que encerram a chamada receptação própria, estão relacionadas ao dolo direto, uma vez que o legislador estabelece que o agente sabe, sem sombra de dúvi
cadastrado com ocorrência de furto/roubo, tratando-se, portanto, de clones (fl. 65). De outro lado, no exame da autoria delitiva, o elemento subjetivo necessário à condenação, não se afigura demonstrado nos autos, como propriamente salientado pelo Ministério Público Federal. Destarte, as condutas referidas no caput do art. 180 do CP, que encerram a chamada receptação própria, estão relacionadas ao dolo direto, uma vez que o legislador estabelece que o agente sabe, sem sombra de dúvi
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2022 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2022 4 Albergaria Barreto, designados para substituí-lo, portaria GAPRE nº 1.023/2022. Publique-se. À Gerência de Primeiro Grau para as providências a seu cargo e, em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas anotações. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSAD
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito ordinário, com pedido liminar, ajuizada por SANTOS CHAVEZ SAUCEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando à concessão do benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n. 8.742/1993).A parte autora sustenta fazer jus à percepção do benefício por ser idosa e viver em condições de miserabilidade.Com a inicial (f. 02-07), junt