830 resultados encontrados para DOESC - data: 12/08/2025
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2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 33 Neste sentido, as seguintes expressões jurisprudenciais pátrias: pela reclamante e uma, pela primeira reclamada. "SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus da Declarou a única testemunha da reclamante, Sra. Mõnica Moura de prova de que recebia salário "por fora", nos termos dos arts. 818 da Araújo (ID. fecc336 - Pág. 2): CLT e 333, I, do cpc. (TRT
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 366 pagamento das diferenças salariais, pois realizava a substituição do Neste contexto, confirmo os termos da r. sentença, no sentido de gerente durante as férias do superior hierárquico. Assim, pontua não prosperar o pagamento das diferenças salariais relativas à que houve a substituição das férias, desde 2011, sendo devida substituição gerencial. difere
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do ADVOGADO ADVOGADO Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, RECORRIDO REJEITÁ-LOS, aplicando multa de 1% sobre o valor atualizado da ADVOGAD
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 219 DOESC de 23/03/2020 (Fundo de Combate ao Coronavírus). Intimem-se. PROCESSO nº 0000546-64.2019.5.12.0023 (ROT) Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 27 de janeiro RECORRENTE: PATRICH SILVEIRA COZZA de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Nivaldo RECORRIDO: PULTRUSAO DO BRASIL TECNOLOGIA S.A., Stankiewicz, os Juízes do Trabalho C
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 222 - ROGERIO MENEGAZ RODRIGUES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, PODER JUDICIÁRIO REJEITÁ-LOS aplicando multa de 1% sobre o valor atualizado da JUSTIÇA DO TRABALHO causa, revertida ao Fundo Estadual
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 874 Os artigos 818 da CLT e 373, do NCPC vaticinam ser de Verifica-se, assim, que o objetivo principal do embargante é retomar incumbência da parte que alega provar suas alegativas. O ônus da a discussão de fatos e provas, tentando modificar o mérito da prova é, inquestionavelmente, do autor e dele não se desincumbiu. decisão, o que não é possível através dest
1621/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 Processo no 0000287- 292 FUNDAMENTAÇÃO 40.2014.5.17.0005 DA LEGITIMIDADE ATIVA SENTENÇA A CF/88 e a Lei 8.073/90 garantem ao sindicato a livre substituição processual no que tange à busca da proteção aos direitos coletivos da categoria, ali compreendidos os associados e também os não associados. Vistos, etc. No caso em tela, o Sindicato pleiteia que durante o
2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deduzido dos créditos do autor. 980 objeto: ele trata da omissão do empregador quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária ou quanto à indevida retenção dela, No tocante à responsabilidade pelo pagamento das contribuições apurada sobre verbas trabalhistas oportunamente pagas por ele, previdenciárias, o entendimento do e. TST está consignado na OJ e
2403/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 822 SECUNDÁRIA. POSSIBILIDADE. O direcionamento da execução contra o patrimônio da devedora subsidiária pressupõe o não pagamento do débito pela devedora principal, porque seus bens são insuficientes. Essa providência atende ao princípio protetor do trabalhador e à celeridade processual, sem esquecer que o responsável subsidiário, ao arcar com o ônus da condena�
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 pela primeira reclamada; 556 ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo 3. Infrutífera a consulta supra, proceda-se da mesma forma em inadimplemento do acordo homologado pelo devedor principal, o face da segunda demandada." responsável subsidiário deve arcar com a integralidade da dívida, ou seja, o valor do acord