830 resultados encontrados para DOESC - data: 21/11/2024
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2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 07/03/2017, na qual juntou outros documentos (contracheques, etc) comprovando o adimplemento da obrigação de pensionamento. Em 19/03/2017, a terceira Creusa da Silva Scarppati, informou que ajuizou ação de divórcio em face de José Ivo Scarpatti, requerendo o bloqueio de 50% por cento do valor a ser recebido nestes autos. Requer habilitação nos autos, na condição de te
1521/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reclamada, decorria da sua falha na fiscalização dos serviços. Portanto, não há falar em extrapolação dos limites da lide. Igualmente, não prospera o argumento da 3ª reclamada de que o próprio contrato firmado com as outras reclamadas exclui a sua responsabilização. Ainda que exista essa cláusula, esse contrato não é oponível às autoras, que dele não participa
3363/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho não se aplicam ao intervalo intrajornada, porque o descanso mínimo estabelecido no art. 71 da CLT constitui direito indisponível do empregado e que não lhe pode ser suprimido, pois destinado a proteger sua higidez física e mental. É que a aplicação do art. 58, § 1º, da CLT e da Súmula 366 do TST ao intervalo intrajornada pode acarretar a redução do tempo mínimo de repouso, co
3596/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho subtraídas do descanso, com reflexos nas demais rubricas de mesma natureza. Neste sentido é a orientação emanada da Súmula nº 110 e da orientação jurisprudencial nº 355, ambas do TST. (TRT 12ª R.; RO 0000610-84.2013.5.12.0023; Sexta Câmara; Relª Juíza Ligia M. Teixeira Gouvêa; DOESC 27/11/2014) Recebo. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulhe
3616/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição d
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1445 1802 Juizado Especial Cível JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum de Caraguatatuba - Comarca de Caraguatatuba JUIZ: 0003904-29.2009.8.26.0126 (126.01.2009.003904-5/000000-000) Nº Ordem: 000934/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - NADIA MARIA FERREIRA X RONALDO MATIAS -
2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 Nego provimento. 2.2.2.6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADVOGADO PARTICULAR O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho encerra natureza civil, impondo a aplicação do art. 5°, da IN n° 27/2005, do C. TST, razão pela qual, com base nos critérios fixados no art. 20 e §§ do CPC, fixo os honorários em 15% sobre o valor da con
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 o enriquecimento sem causa do ofendido ou a ruína financeira do ofensor. O equilíbrio e a ponderação devem sempre prevalecer. Deve-se, então, ao fixá-lo, verificar a extensão do dano; a capacidade econômica das partes, a intensidade do sofrimento do ofendido, dentre outros critérios, de acordo com o caso em análise. A dor moral não é mensurável, daí a dificuldade e
3527/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho todos os caminhos possíveis na busca de bens do devedor principal, para que, somente após verta suas intenções de percebimento do crédito sobre o patrimônio do devedor- subsidiário. Isso porque tal caminho atribuiria ao hipossuficiente tarefa árdua e implicaria numa protelação indefinida da execução. Não bastasse isso, certo é que a responsabilidade subsidiária gera a obrigaç
1556/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014 em caráter absoluto, o empregado não poderia romper o vínculo que o liga ao empregador, transformando seu contrato de trabalho em uma espécie de servidão, o que seria inadmissível, porque as garantias legais inerentes ao Direito do Trabalho têm sua razão de ser na proteção e bem-estar do trabalhador. Outrossim, uma vez demonstrado pela trabalhadora o desejo de renú