9.912 resultados encontrados para RPI - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
cabe a este juízo determinar a expedição de ofício à procuradoria da Fazenda Nacional e ao CADIN, com o escopo de determinar a regularização da situação cadastral e a expedição de certidão de regularidade fiscal, pois as questões não comportam solução na presente via, de natureza exclusivamente satisfativa. Para viabilizar a análise da legalidade de eventuais atos de inclusão em cadastro de inadimplentes ou de negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal, deve o
cabe a este juízo determinar a expedição de ofício à procuradoria da Fazenda Nacional e ao CADIN, com o escopo de determinar a regularização da situação cadastral e a expedição de certidão de regularidade fiscal, pois as questões não comportam solução na presente via, de natureza exclusivamente satisfativa. Para viabilizar a análise da legalidade de eventuais atos de inclusão em cadastro de inadimplentes ou de negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal, deve o
ILEGAL DE ARGILA. IMPOSSIBILIDADE INICIAL DE AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. NECESSIDADE. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTÊNCIA. 1. (...). 6. Na situação em comento, não restou demonstrado que a atividade irregular da suplicada tenha causado qualquer sofrimento à população local, de modo que não há que se falar em indenização por dano moral coletivo. 7. Apelação parcialmente provida. Remessa oficial, tida por interposta, desprovida. (AC 00050122620104058000, De
22 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo - Classe 1. Validade: 12/01/2020. *Industria de Calçados Record Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/Nº 07239/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 27/12/2019. *Construtora Triunfo S.A./Fazenda Pintores Córrego das Aroeiras - Extração de areia e cascalho para a utilização imediata na construção civil - Araújos/ MG - PA/Nº 19417/2015/001/2015 DNPM nº 831494/2015 - Classe 1. Validade: 22/12/201
Expediente Nº 13086 PROCEDIMENTO COMUM 0005092-61.2010.403.6119 - COLSON DO BRASIL LTDA(SP101660 - LIA MARA ORLANDO E SP011727 - LANIR ORLANDO) X RCG IND/ METALURGICA LTDA(SP052901 - RENATO DE LUIZI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI Trata-se de ação de conhecimento proposta por Colson do Brasil Ltda. contra RCG Indústria Metalúrgica Ltda. e Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, objetivando a anulação de atos administrativos emanados pelo segundo
autarquia Ré que se abstenha de autorizar o registro da marca KI DELICIA a terceiros, até prolação de decisão definitiva nestes autos, fl. 119/120. Nessa mesma decisão foi determinada a integração da Unilever S.A. no polo passivo da presnete ação.Às fls. 129/130 a parte autora emendou a petição inicial para incluir a Unilever no polo passivo da presente ação e acostou aos autos cópia da inicial para a citação da Unilever .O INPI contestou a ação às fls. 131/142, pugnando pel
sido fundamentada na perda de uma chance e não, como feito, na indenização por lucros cessantes, pois, nesta modalidade, sem a demonstração efetiva de probabilidade de lucro, não há dano a se indenizar. Todavia, em relação ao dano patrimonial direto, este é inconteste. As transações fraudulentas, realizadas nos meses de junho e julho de 2014 (fls. 100/122), acarretaram a perda, por parte da autora, do numerário de R$ 37.179,02 (trinta e sete mil cento e setenta e nove reais e dois c
contribuições previdenciárias recolhidas no período de 01/10/87 a 30/05/03. A partir de 28/04/1995 tal exação é devida. Contudo, nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 8.870/94, tem direito ao pecúlio no valor correspondente às contribuições vertidas após a aposentadoria, de 01/10/1987 a 15/04/1994 (data de extinção do benefício - Lei 8.870/94). 5. Não se verifica a prescrição, uma vez que esta se conta in casu do afastamento definitivo do trabalho: 30/05/2003.
contribuições previdenciárias recolhidas no período de 01/10/87 a 30/05/03. A partir de 28/04/1995 tal exação é devida. Contudo, nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 8.870/94, tem direito ao pecúlio no valor correspondente às contribuições vertidas após a aposentadoria, de 01/10/1987 a 15/04/1994 (data de extinção do benefício - Lei 8.870/94). 5. Não se verifica a prescrição, uma vez que esta se conta in casu do afastamento definitivo do trabalho: 30/05/2003.
Expediente Nº 13086 PROCEDIMENTO COMUM 0005092-61.2010.403.6119 - COLSON DO BRASIL LTDA(SP101660 - LIA MARA ORLANDO E SP011727 - LANIR ORLANDO) X RCG IND/ METALURGICA LTDA(SP052901 - RENATO DE LUIZI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI Trata-se de ação de conhecimento proposta por Colson do Brasil Ltda. contra RCG Indústria Metalúrgica Ltda. e Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, objetivando a anulação de atos administrativos emanados pelo segundo