160 resultados encontrados para TCE RS - data: 21/11/2024
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o que registrei no início desta decisão relativamente à atual fase de processamento: apenas poderão ser produzidas diligências se sua necessidade surgir durante a instrução, de forma que medidas que se prestarem a comprovar fatos e circunstâncias constantes da denúncia, que poderiam ter sido deduzidas desde o início da ação, não deverão ser acatadas. ---------- 44. Oficiar ao Detran-RS para que informe quais os custos diretos e indiretos concernentes a elaboração e aplicação de
1868/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 1755 controvertidas as parcelas rescisórias postuladas, razão pela qual Concedo o benefício da assistência judiciária, pois o autor se não é aplicável o art. 467 da CLT. Indefiro. declara pobre nos termos da Lei nº 1060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, ficando isento do ônus das despesas FGTS - Indenização compensatória de 40% processuais. N�
1815/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 1706 apresentação de negativas e os comprovantes do INSS e FGTS quanto ao inadimplemento de créditos da autora, visto que quando do repasse dos valores, bem como a devida prestação contratou pessoa inidônea para a prestação de serviços, tanto de contas, a qual se dava através da apresentação de planilha que o convênio foi extinto justamente por falta de paga
1819/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 1515 segundo réu. aplicação, por analogia, do entendimento consubstanciado na O segundo reclamado assevera que manteve com a primeira Orientação Jurisprudencial nº 185 da SDI-1 do TST. reclamada convênios no período de 16.01.2004 a 09.04.2015, Analiso. autorizados por lei municipal, para operacionalizar a execução Restou incontroverso que a reclamante, na con
1917/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 1733 Ainda saliento que não se pode associar à figura do dano moral a rescisórias já repassadas pelo Município). Menciona que frente às toda e qualquer afronta à ordem jurídica, sob pena de banalizá-la. irregularidades constatadas pelo TCE, o Município tomou medidas Indefiro o pedido. para averiguar estas situações, bem como providências para que A presen
aplicação dos recursos (DOAR), assinados pelo contador responsável; 25. Oficie à FUNDAE para que encaminhe cópia dos contratos assinados após 06 de novembro de 2007 com assessorias, pessoas físicas ou jurídica, contendo valores, objeto, pagamentos efetuados e taxas de sucesso para escritórios de advocacia, recibos, notas fiscais referentes a pagamentos sem contrato; 27. Oficie ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para que encaminhe cópia dos relatórios de Tomada de Con
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 731 A sentença de mérito na ação coletiva foi proferida com o seguinte Diante deste quadro, diz que, caso não seja deferida a medida dispositivo: cautelar ora pleiteada, os prejuízos decorrentes do quadro acima são imensuráveis, que configuram: (i) rescisão do contrato que se determinar que a reclamada restabeleça o do plano de saúde encontra em plena vigência
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região coletivos firmados pela primeira reclamada, observada a prescrição pronunciada na origem e mantidas as demais cominações da sentença. Custas acrescidas em R$ 40,00, sobre o valor da condenação, ora majorado em R$ 2.000,00. Processo Nº RO-0000398-63.2013.5.04.0871 Complemento Vara do Trabalho de São Borja RECORRENTE F L Logística Brasil Ltda. Advogado Paulo Teodoro do N
1819/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 1523 multa de 40% incidente sobre os valores depositados. pelo TCE-RS uma Inspeção Extraordinária em 26.06.2014, Porque parcela acessória, acolho o pedido e condeno a quando, após uma busca minuciosa em vários documentos primeira ré a pagar o Fundo de Garantia incidente sobre as solicitados junto a ADECCAN, foi constatada uma série de verbas salariais deferidas
1973/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 184 fl. 893, proferido em 02/05/2016, cópia disponível na internet. Processo Nº 0000102-95.2014.5.04.0292 Complemento 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL Autor Rubens Serrano Réu Gerdau Aços Longos S.A. Advogado Sérgio Roberto Juchem(OAB: 5269RS) Fica V.Sa. notificado dos cálculos de liquidação, podendo impugnálos, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º,