160 resultados encontrados para TCE RS - data: 21/11/2024
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2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 1069 FGTS não possuem o condão de permitir ao gestor público que faça 2.192/74 (Estatutos Sociais de Criação da CODECA) estabelece no o pagamento de verbas consideradas indevidas pela CF/88 e pela art. 26 desse estatuto que a criação desses cargos de confiança maciça jurisprudência dos Tribunais Superiores". Refere que foi especial, que não possuiriam estabil
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1380 231 PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS E DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS PORVENTURA, AINDA, NÃO PAGAS. 2 (DOIS) PERÍODOS. INTERSTÍCIOS AQUISITIVOS DE 2013/2014 E 2014/2015. INFORMAÇÃO DA DAGP POSSIBILITANDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO. EX OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DO JAP, AJ-JAP. APLICAÇÃO DO
3241/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho auditoria fiscal efetuada por auditor do TCE/RS (ID. 3ef62d9), reportagens jornalísticas em relação à disputa jurídica entre a primeira reclamada e a Prefeitura Municipal de São Leopoldo (ID. 2546144) e termos de parceria (ID. c06230a ao ID. 4bd8f61). Entretanto, a despeito da documentação acima mencionada, não há como concluir pela atuação diligente e efetiva do recorrente no cump
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria, diant
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho reconhecimento da culpa do administrador. Afirma que não pode haver a responsabilização por presunção de culpa. Sustenta que a associação ré não possuía fins lucrativos e preenchia todos os requisitos necessários para conveniar com a administração pública, como, por exemplo, estar legalmente constituída e possuir todas as negativas exigidas pela legislação. Assevera que, dur
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 1007 Processo 1037359-17.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Parcelamento - M S Comércio de Calçados, Bolsas e Acessórios Ltda. - Vistos. 1. Fls. 73/95: Em sede de retratação, a decisão é confirmada por seus fundamentos. Aguarde-se requisição de informações ou o julgamento do agravo. 2. Sem notícia de efeito
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2240 1076 coPASEP nos limites constitucionais de aplicação de despesas com educação e saúde, independentemente de ter sua base de cálculo originada de receitas e transferências utilizadas em manutenção e desenvolvimento de ensino e ações e serviços de saúde, exatamente por falta de norma legal, autorizando considerar
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2040 952 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Impetrante: FRANCISCO DA SILVA ANDRE - Impetrado: PREFEITO DA MUNICIPALIDADE DE BARUERI - Vistos. Trata-se de mandado de injunção impetrado por Francisco da Silva Andre contra ato omissivo do Prefeito da Municipalidade de Barueri, d
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2169 943 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES. Ao final, pugnou a declaração de que “...os valores pagos pelo Município de REGINÓPOLIS a título de PASEP não devem ser considerados na apuração do total das despesas com pessoal a que alude o art. 18 da LRF...”. Foi indeferida a tutela de urgência,