9.012 resultados encontrados para TJ ES - data: 21/11/2024
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84 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.432 ca), razão pela qual agravo a pena em 1/6 da pena-base aplicada para tais delitos, descontando-se as frações de pena, consoante art. 11 do CP. Assim, agravo a pena em 02 dias, restando a pena de 17 dias de prisão simples. Não há circunstâncias atenuantes. Na terceira fase, não observa-se causas de aumento/diminuição a considerar, redundando na pena pelo crime previsto no artigo 65, do Decreto-lei n.º 3.688/41
56 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.277 normalidade, que extrapola o mero aborrecimento ou simples transtorno. Portanto, estabelecida a obrigação de indenizar, considerando que a sanção civil não deve transformar em fonte de enriquecimento sem causa, há que sopesar o seu caráter punitivo, diante da evidente capacidade financeira da reclamada e a sua função reparatória, com base na extensão dos danos, mas, de modo que não confira vantagem excessiva à
94 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.337 o réu praticou os fatos a ele imputados. Em relação ao crime de ameaça, as palavras do réu, ameaçando a vítima de morte, foram hábeis a gerar nela temor, sendo de conteúdo sério e grave, tendo a vítima ficado com receio do comportamento violento do réu e das ameaças de morte por ele proferidas. Embora, posteriormente tenham se reconciliado, naquele momento em que os fatos ocorreram a vítima se sentiu efetivame
68 Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.715 não fosse, dificilmente alguém seria condenado como corruptor, estuprador etc., uma vez que a natureza mesma dessas infrações está a indicar não poderem ser praticadas à vista de outrem. (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, vol. 3. 34ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 334). APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL TENTADA E DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dê-se vista ao Ministério Público e, após, à Defesa, para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal. 4. Intime-se. Publique-se a presente decisão. Rio Branco - AC, 18 de novembro de 2019. Alesson José Santos Braz Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0390/2019 ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC), ADV: A
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 11.340/06. Narra a denúncia que no dia 28 de janeiro de 2015, por volta de 23h30 min, o denunciado teria ofendido integridade corporal da vítima Antônia Paula Ferreira Braga, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares. Consta na exordial acusatória que o acusado foi buscar a vítima no curso que ela fazia, e, retornando para casa, passou a ofendê-la com palavras de baixo calão. Com medo, a vítima foi dormir no quarto de seu filho, ao passo que
44 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.600 de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.” (grifo nosso) Por sua vez, o § 5º do dispositivo supramencionado, dispõe que: “Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nº 160, Bairro Cruzeirinho Novo, nesta cidade, telefone (68) 9-9959-3283. Narra a denúncia que no dia 13 de março de 2015, em horário ignorado, na Avenida 15 de Novembro, nº 1640, Bairro Cruzeirinho Novo, nesta cidade, o denunciado, ofendeu a integridade corporal da vítima Jacira Luna Serqueira. A vítima e o denunciado conviveram por aproximadamente 10 (dez) anos e tiveram duas filhas. Na data dos fatos, a vítima estava em casa e, em razão do denunciado e
92 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.651 gure o delito. Insta acentuar que o comportamento típico empreendido pelo réu também se revelou ilícito, do ponto de vista formal e material, ante a inexistência de quaisquer causas de exclusão da ilicitude. Assim, diante do contexto probatório já examinado, as provas colacionadas são fortes, contundentes e autorizam um juízo afirmativo para a procedência da ação, e condenar o denunciado pela prática do crime
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MA.CONDENAÇÃO.CRITÉRIO TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DAPENA. 1) Se acondenação vem lastreada em provas concretas, a versão do apelante, de forma isolada, não tem o condão de afastar o decreto condenatório, considerando as provas carreadas aos autos. 2) As declarações davítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial relevância, nomeadamente quando firmes e convictas, imputando ao réu a autoria