9.012 resultados encontrados para TJ ES - data: 21/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mentos acerca da conduta social do acusado, tampouco sobre sua personalidade, motivo pelo qual deixo de valorá-las. O motivo do crime não foi identificado, razão pela qual deixo de valorá-lo. As circunstâncias da prática do delito nada revelam como fator extrapenal. As consequências do crime são graves, porém inerentes ao tipo penal. O comportamento da vítima não contribuiu para o ocorrência do crime. À vista das circunstâncias analisadas individualm
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lência doméstica. Deixo de aplicar-lhe o sursis, pois este mostra-se mais gravoso ao apenado que o próprio cumprimento da pena aplicada, visto que o prazo de suspensão e, consequentemente, de cumprimento das condições a serem impostas será de no mínimo 02 (dois) anos, sendo a pena aplicada de 03 meses e 15 dias de detenção. Neste prisma, cito os seguintes julgado: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA LESÃO CORPORAL - RECURSO MINISTERIAL - SUSPENSÃO C
114 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.609 Justiça Pública ajuizou ação contra JOSÉ CLEIDSON ARAUJO CORREIA, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Cruzeiro do Sul/AC, nascido no dia 28/05/1982, portador do RG 367780 SSP/AC e do CPF 519.394.442-68, filho de filho de José Souza Correia e Maria Claudete Lima de Araújo, residente na Rua Pedro Teles, n° 459, bairro Baixa, nesta cidade, tel.: 99939-7472. Narra a denúncia que no período de maio de 2016 a ma
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO entrou e já pegou uma faca na gaveta (faca de mesa); diz que a vítima no momento estava no fogão com a vizinha fazendo um “tira gosto”; diz que a vizinha foi pra fora e a vítima ficou no fogão; diz que o acusado ficou falando alto e ameaçando a vítima; diz que ia ligar pra polícia; diz que o acusado pegou o celular da vítima, quebrou e jogou e jogou embaixo; que mandou o filho ligar falando: “kauan liga pra polícia”; diz que o filho não deu muit
88 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.357 me previsto no artigo 129, § 9.º, do CP, na forma da Lei 11.340/2006, na forma do artigo 387, do CPP. Ante a condenação do réu, passo à dosimetria da pena, bastante para a reprovação e prevenção do crime, consoante o método trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal e atento às diretrizes traçadas pelo artigo 59 do Código Penal. Inicialmente, transcrevo o tipo penal da condenação: Art. 129, CP: Ofender
54 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.490 Lucas de Lima Conceição - Ante todo o exposto, nos termos da fundamentação supra e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na exordial acusatória, pelo que CONDENO o réu Lucas de Lima Conceição, qualificado nos autos, nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/03, c.c. o art. 29 do Código Penal, e art. 244-B do Estatuto Menorista, por duas vezes, na forma do art. 70, p
Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.429 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO metidas no âmbito doméstico e familiar há grande dificuldade de se colher provas testemunhais do ato, haja vista que, em regra, são cometidos na intimidade do lar, na grande maioria das vezes sem que haja terceiros no local ou no momento da prática delitiva de modo a presenciar o ocorrido, razão pela qual a jurisprudência pátria tem sido, remansosa acerca da palavra da vítima, quando p
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ção da suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do CP, sursis , se mostra, na prática, como situação mais grave para o réu, já que a sua pena privativa de liberdade, que fora fixada em patamar baixo, é de detenção e em regime aberto, sendo seu efetivo cumprimento situação mais benéfica para o recorrido, pois evita que o mesmo tenha que cumprir as condicionantes previstas no § 2º do art. 78 do CP, pelo prazo de dois anos. 2. Apelo improvid
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ma, por tais razões, especial relevância: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (I) - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. (II) - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. (III) - P
88 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.675 apurado, nas circunstâncias de espaços temporais supra mencionadas, o denunciado, inconformado com a separação do casal, passou a ameaçar a vítima de morte, afirmando que se a vítima procurasse a justiça para oficializar a separação do casal e a divisão dos bens~, ele iria lhe matar. Apurou-se ainda que certo dia, após uma tentativa da vítima de uma conversa amigável com o denunciado sobre a divisão de b