6.693 resultados encontrados para TRE AL - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2411 584 às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADV: DANIELLE SILVA SANTOS (OAB 11788/AL) - Processo 0700515-03.2019.8.02.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Pedro Barbosa Duarte Neto - Ante o exposto, DEFIRO as medidas initio litis r
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3139 478 do Acordo de Não Persecução Penal. Instando o representante do Ministério Público a se manifestar, às fls. 126, opinou pela declaração de extinção do feito. É o breve relatório. Passo a decidir. Sem delongas, é de se concluir pela extinção da punibilidade do agente, uma vez que fora a pena aplicada integralment
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3148 204 em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Ainda de acordo com o referido diploma legal, as condutas delitivas serão constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3136 775 sobretudo, as circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante da acusada e com o intuito de promover a eficácia social da sanção do artigo supracitado, punindo efetivamente os motoristas infratores que põem em risco a segurança dos que do trânsito se utilizam, à vista do que dispõem os arts. 60 e 68, combinados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3173 285 em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal Brasileiro e as diretrizes do artigo 59, do CPB, levando em consideração a pena abstrata de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Verifico que a culpabilidade, que é o grau de reprovabilidade da conduta, o maior ou menor grau de violação do dever jur
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3187 574 vez que não há nos autos certidão cartorária judicial que noticie a existência de uma condenação anterior transitada em julgado, contra si imposta, pela prática de fato delituoso (STJ, HC 49253/DF, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª Turma, DJ 01/08/2006); c) não há elementos para avaliar negativa ou positivamente a sua con
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3140 566 provisória); d) por fim, causas especiais de aumento e diminuição de pena (pena definitiva). Assim, verifico que no presente caso, não concorrem circunstâncias agravantes, mas deve ser aplicada a atenuante previsto no art. 65, inc. I do CP, uma vez que o réu na data do fato era menor de 21 (vinte e um) anos, razão pel
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3189 547 constato que não concorrem circunstâncias agravantes, incidindo, todavia, a atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa. A esse respeito, pondero que, em situações como a presente, a Súmula 231 do STJ apresenta viés inconstitucional por violar o principio da individualização da pena, da garantia lega
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2999 539 o réu não satisfaz os requisitos necessários à suspensão condicional da pena. Da manutenção da prisão preventiva: Analisando os autos, entendo que é de rigor a ratificação da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, considerando que não surgiram fatos novos que evidenciem a insubsistência dos moti
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2576 261 art. 804, do Código de Processo Penal, visto que, de acordo com a jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp n. 394.701/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, Dje 4/9/2014), o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução