1.440 resultados encontrados para TRE-MS - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
provas referentes ao Concurso Público para o Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul - TRE-MS (Edital n 1 - TRE/MS, de 11/10/2012) - Cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa (Cargo 5) e de Analista Judiciários - Área Judiciária (Cargo 1), qual seja, dia 06/01/2013 (domingo próximo), de maneira que eventual concessão futura da tutela pleite
MONITÓRIA (40) Nº 5000179-64.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 REQUERIDO: CELSO JOSE MARTINS DESPACHO Considerando a frustração da citação, forneça o autor novo endereço ou requeira a citação na modalidade pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que já foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas RENAJUD, SIEL - TRE-MS e WEBSERVICE. Em sendo fornecid
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 680 alegação de omissão. É o breve relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1 - CONHECIMENTO Porque tempestivos, conheço dos embargos. PROCESSO nº 0024476-39.2022.5.24.0002 - ED 2 - MÉRITO 2.1 - OMISSÃO. ACÓRDÃO Sustenta o autor a existência de omissão no julgado, que negou provimento ao recurso por ele apresenta
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 678 PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE - Veja, Excelência, que a EMBARGANTE ao ser questionada do Não há cogitar de omissão em acórdão que de forma lógica e procedimento para emissão de declaração de ciência/anuência fundamentada, decide toda a matéria objeto do recurso, ainda correspondente aos serviços contratados pelo TRE-MS, condiciona
Publicação: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4143 56 fatos. 02. Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais. Recurso conhecido e não provido. A C
Judiciário do TRE-MS, em 06/01/2013, com tempo adicional equivalente a 50% ao tempo regulamentar previsto no respectivo Edital, somando o total 6:00 hs, conforme o Parecer do Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos "Florisvaldo Vargas", sob pena de fixação de multa e configuração de desobediência à ordem judicial. Sustenta a agravante, em síntese, que o atendimento ao pedido do autor implica tratamento diferenciado, pois a outros candidatos portadores da mesma deficiência foi concedido
de cancelamento da distribuição.4- Recolhidas as custas, cite-se.Int. 0013222-38.2012.403.6000 - SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS FEDERAIS NO MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 - JOAO ROBERTO GIACOMINI) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM 1- De acordo com entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: é admissível a concessão de benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada cabalmente
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO 1432 MARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA justifica o deferimento da tutela cautelar pretendida. MARTA DA SILVA CARDOSO Contudo, considerando os valores informados na inicial, juntamente ANDREIA DE SOUZA SANTOS OLIVEIRA ANATALIA RODRIGUES EVANGELISTA CICERA MA
INSS, expressamente, manifestou desinteresse recursal certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução invertida. 0001203-82.2012.403.6005 - LIBIANE MORAIS BARBOSA(MS011603 - LIGIA CHRISTIANE MASCARENHAS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.Tendo em vista que na sentença houve decisão no sentido da ausência de reexame necessário e, que o INSS, expressamente, manifestou desinteresse recursal certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se
INSS, expressamente, manifestou desinteresse recursal certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução invertida. 0001203-82.2012.403.6005 - LIBIANE MORAIS BARBOSA(MS011603 - LIGIA CHRISTIANE MASCARENHAS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.Tendo em vista que na sentença houve decisão no sentido da ausência de reexame necessário e, que o INSS, expressamente, manifestou desinteresse recursal certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se