10.001 resultados encontrados para TRF 4 - data: 27/11/2024
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de Prevenção de Acidentes do Trabalho; III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pel
“PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATO DE AUTORIDADE FEDERAL. MATÉRIA TRABALHISTA. EMENDA N.º 45/2004 QUE ALTEROU O ARTIGO 114 DA CF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Com efeito, no caso dos autos, tendo em vista que o ato coator foi praticado por autoridade componente da Administração Federal (Ministério Público do Trabalho - MPT), a competência para o julgamento mandamus é da Justiça Federal, pois, consoante a jurisprudência do STJ, a função da
a guarda e proteção dos direitos indígenas. 1.3. A responsabilidade da FUNAI pelos fatos referidos no feito exsurge da demarcação de terras por ela efetivada, cabendo reconhecer a sua culpa in vigilando pelas invasões promovidas pela população indígena, inclusive porque, sendo ela representante dos índios, tem sobre a atitude deles grande influência, a despeito da autodeterminação e livre arbítrio dos indígenas. 1.4. Que a aplicação da multa sirva como mola propulsora para que a
entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte, a consumação do crime disposto pelo art. 95, alínea d, da Lei 8.212/91, hoje previsto no art. 168-A do CP, ocorre com o não-recolhimento de contribuições previdenciárias, sendo desnecessária a comprovação do animus rem sibi habendi.3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no Ag 614.748/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 02.02.2006, DJ 10.04.2006 p. 268). A materialidade do crime é incontroversa.
Contudo, tem-se que, para a demonstração do exercício de atividade especial cujo agente agressivo seja o ruído, sempre houve necessidade da apresentação de laudo pericial, independentemente da época de prestação do serviço. Nesse contexto, a exposição superior a 80 decibéis era considerada atividade insalubre até a edição do Decreto n. 2.172/97, que majorou o nível para 90 decibéis. Isso porque os Decretos n. 83.080/79 e n. 53.831/64 vigoraram concomitantemente até o advento d
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2762 2658 da penhora dos veículos indicados às fls.80, 81 e 83. 3) Defiro o requerimento de fls. 120, efetivando a penhora do veículo FIAT/147, placa BOG6703, ano 1987/1987, mediante termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil). Lavre-se termo de penhora, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, constitui
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2700 3331 F. da S. C., alegando, em síntese, que são avós maternos dos menores J. C. S. S., M. E. S. S. e R. O. S. S., e que desde o nascimento dos infantes exerceu a guarda de fato sobre os mesmos. Dizem que o pai não presta há tempos auxílio material às crianças e a genitora, embora resida em casa no mesmo quintal, tam
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2470 744 curso da demanda, exatamente o que foi feito nestes autos. Tampouco se vê o excesso de execução, pois sobrevindo a nulidade dos registros da consolidação da propriedade dos imóveis em favor da Exequente/Embargada, o exequente retornará à estaca zero. Ademais eventual improcedência ou desistência naquela demanda
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2444 32 especificarem as provas que desejavam produzir, bem como apontarem as questões de fato e de direito relevantes ao deslinde do feito (fls. 101), a parte autora não pugnou a produção de novas provas (fls.103/104), enquanto a parte requerida pugnou pela produção de prova oral mediante a oitiva de testemunhas
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2039 2375 as partes para que se manifestem no prazo de dez dias. 4.1.)Após a manifestação das partes, ou o decurso do prazo, providencie a serventia o pagamento do perito junto ao site do TRF e voltem conclusos para sentença. 5) CITE-SE o requerido pelo rito ordinário, expedindo o necessário. Saliento, que tratan