10.001 resultados encontrados para TRF 5 - data: 27/11/2024
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a Justiça Federal Comum, ainda que o valor da causa esteja dentro da alçada de sessenta salários mínimos. Precedentes desse Corte. 4. Apelação provida. Sentença anulada. (TRF – 5 AC Apelação Cível AC 8000067320134058105, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, Data de julgamento: 23/01/2014, TERCEIRA TURMA) Pelo exposto, declino da competência, a fim de que este feito seja remetido a uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária juízo competente para
tendentes à "anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal". 2. No caso em foco, o promovente, servidor público em atividade na FUNASA, pretende a anulação de ato administrativo federal que determinou o desconto no seu contracheque de valores relativos a adicional de insalubridade, bem como a restituição do respectivo montante recebido a tal título. 3. Por versar sobre anulação de ato administrativo federal, enqua
No caso específico dos autos, constato que para a declaração de inexistência do débito cobrado pelo requerido, será necessária a declaração de nulidade do ato administrativo que concluiu pela devolução de valores por parte da requerente. Assim, o pedido se refere à nulidade de ato propriamente administrativo, de natureza diversa da previdenciária ou fiscal, o que implica em pleito de natureza constitutivo-negativa, cuja apreciação e julgamento são vedados aos Juizados Especiais F
O ato administrativo será tido como eficaz, quando disponível para a produção de seus efeitos típicos. Logo, no plano da eficácia, não estando conforme o ato administrativo, este poderá ser cancelado mediante decisão judicial, caso em que serão extintos os seus efeitos jurídicos, total ou parcialmente. No caso específico dos autos, constato que para a declaração de inexistência do débito cobrado pelo requerido, será necessária a declaração de nulidade do ato administrativo qu
Destarte, inarredável a conclusão no sentido de que o pedido de aquisição originária (usucapião) de imóveis insertos em área de domínio público não é admitido pela Constituição Federal de 1988, faltando à parte autora, portanto, condição indispensável à análise do mérito da ação – já que a ação de usucapião não é meio adequado para sua pretensão. Por fim importante mencionar que tampouco há que se falar na usucapião do domínio útil do imóvel, eis que ausente
Em que pese a alegação de que os valores em conta corrente foram bloqueados no dia 20/02/2018 – data que foram efetuados diversos pagamentos pelo agravante – é possível verificar, através dos documentos constantes no processo originário, que a ordem de bloqueio foi cumprida no dia 16/02/2018. No entanto, a questão cinge-se quando à possibilidade de penhora online de verbas recebidas a título de honorários advocatícios. Conforme disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Proces
cálculo da renda mensal inicial, quando a somatória da idade do segurado e do seu respectivo tempo de contribuição, incluídas as frações, na data do requerimento administrativo, atingir as pontuações mínimas de que tratam os incisos e parágrafos do artigo 29-C da Lei n.º 8.213/1991, na redação dada pela Lei n.º 13.183/2015. Na hipótese de não haver coincidência entre a data do implemento do requisito para a aposentadoria e a data do requerimento do benefício perante a autarqui
foi edificada a residência da agravante. 4. A agravante ocupa o imóvel há muito tempo, estando na residência edificada no imóvel em questão desde novembro de 1985, conforme consta da documentação acostada aos autos. 5. O acervo fotográfico existente nos autos demonstra que o trecho da ferrovia que passa pelo imóvel em discussão há muito se encontra desativado, estando as estações ferroviárias abandonadas e os trilhos da ferrovia foram aterrados e em alguns trechos foram removidos.
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Argumenta-se que as questões levantadas no agravo denegado, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada monocraticamente, nã
DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pe