5.850 resultados encontrados para a. valor inferior - data: 17/08/2025
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Trata-se de pedido de liberação de valores em que CLYCIO DO AMARAL MORISSON alega: (i) a impenhorabilidade de quantia bloqueada através do sistema Bacen Jud (R$-121,19), por se tratar de verba depositada em conta poupança; (ii) a impenhorabilidade de valor referente ao recebimento de proventos (R$-39,45) (fls. 23-31).Manifestação da União à fl. 38.É o breve relato.Decido.(I) DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DO DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAMENTO DE TRIBUTOSÉ de conhecimento cediço que o proc
penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento, bem como, se for o caso, ao desapensamento e ao traslado das cópias necessárias ao prosseguimento do feito. Com o trânsito em julgado, arquivemse os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I.C. EXECUCAO FISCAL 0009009-50.2003.403.6114 (2003.61.14.009009-7) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP176819 - RICARDO CAMPOS) X FABYO AJONA MARCIANO MARQUES O(a) exequente requer a extinção do
Especifiquem os réus, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0000890-63.2017.403.6000 - AMALIA PEREIRA CARDOSO(MS017777 - LUIZ ELIDIO ZORZETTO GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2363 - GIOVANNA ZANET) Manifeste a autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, devendo nessa oportunidade indicar quais pontos controvertidos da lide pretende esclarecer, especificando as provas que pretende produzir e just
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizado por SILVANA CRISTINA DE BARROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data da alta que reputa indevida, com a condenação da autarquia ré ao pagamento das parcelas pretéritas devidas, com todos os consectári
tributo: a igualdade e o imposto, p. 404, Tese de Doutorado, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002)Outrossim, com relação ao tema igualmente se manifestou a Suprema Corte, senão vejamos:EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto nº 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta nº 2.85
inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Art. 1º da Lei Complementar nº 104/2001. Au
trabalho, sendo que, no máximo, o resultado seria uma perícia indireta, o que é imprestável para o reconhecimento das condições especiais. Inocorrência de cerceamento de defesa. VI - O autor comprovou 23 anos, 11 meses e 4 dias de tempo de serviço comum, portanto não faz jus à aposentadoria por tempo de serviço que pleiteia. VII - Preliminar rejeitada. Apelação a que se nega provimento. (Tribunal Regional Federal da 3a. Região - AC 200161130003500 - votação unânime)Ou ainda:"CIV
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.Intime-se a parte ré, ora executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena desse sofrer acréscimo de 10% (dez por cento) em seu valor a título de multa e mais 10% (dez por cento), a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, voltem-me os autos concl
conciliar e julgar causas cuja expressão econômica seja de até 60 salários mínimos.Feita tal digressão, é de se voltar à questão posta acima para assentar que, caso sejam pedidas só prestações vencidas, o valor da causa a ser considerado corresponde à soma dessas parcelas, que é, justamente, a expressão econômica do bem da vida almejado pela parte segurada.No tocante às prestações vencidas e vincendas, a soma das vencidas com 12 (doze) vincendas não pode exceder o limite de 6
inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Art. 1º da Lei Complementar nº 104/2001. Au