5.850 resultados encontrados para a. valor inferior - data: 12/08/2025
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Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta nº 2.859. Expressão do inquérito ou, constante no 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os de
SENTENÇAGILSON RAMOS DE SOUZA ajuizou a presente ação pelo rito comum contra a UNIÃO FEDERAL objetivando a anulação do ato de seu licenciamento, com a consequente reintegração ao serviço militar e reforma, com os respectivos pagamentos de soldos, promoções e vantagens pecuniárias, desde a data do licenciamento e pagamento de todas as despesas médicas referentes ao seu tratamento de saúde. Alternativamente, pede a fixação de pensão mensal. Pede, ainda, indenização pelos danos m
Ouso discordar desse entendimento, e o faço ao argumento de que, na prática, há o exercício de uma atividade remunerada, que envolve esforço laboral. Logo, a situação equivale ao retorno voluntário à atividade e denota algum grau de reabilitação. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a Turma Nacional de Uniformização, em incidente de uniformização nacional, já decidiu: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 0001854-28.2014.4.01.3507/GO REQUER
do Estado no campo social e com vantagem injustificada frente aos demais cidadãos-contribuintes que, se encontrando na mesma situação, vale dizer, demonstrando a mesma capacidade contributiva, cumprissem aquele dever.(Maria Luíza Vianna Pessoa de Mendonça, Os direitos fundamentais e o dever fundamental de pagar tributo: a igualdade e o imposto, p. 404, Tese de Doutorado, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002)Outrossim, com relação ao tema igualmente se manifestou a Su
PROCESSO: 0006639-61.2017.4.03.6000A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a ação de busca e apreensão contra EDSON CARLOS CHIMENY CAVALCANTI, buscando, liminarmente, provimento judicial que determine a busca e apreensão do veículo a ele alienado fiduciariamente, descrito na inicial, ficando a pessoa jurídica ali indicada como fiel depositária. Aduziu que o requerido firmou com a requerente contrato de fianciamento de veículo (n 07.3455.149.0000028-49), com garantia de alienação fiduciária
bem como à contemporânea jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça -, entendo mostrar-se possível a manutenção da constrição no que tange à quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do quantum bloqueado.Isso porque, através da liberação de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados em favor do devedor pressupõe-se a salvaguarda do mínimo necessário à sua subsistência, não se revelando tal fato como circunstância que tenha o condão de causar prejuízo irreparável
impugnados. ADI nº 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI nº 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes. (...) 5. A ordem constitucional instaurada em 1988 estabeleceu, dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Para tanto, a Carta foi generosa na prev
SENTENÇAGILSON RAMOS DE SOUZA ajuizou a presente ação pelo rito comum contra a UNIÃO FEDERAL objetivando a anulação do ato de seu licenciamento, com a consequente reintegração ao serviço militar e reforma, com os respectivos pagamentos de soldos, promoções e vantagens pecuniárias, desde a data do licenciamento e pagamento de todas as despesas médicas referentes ao seu tratamento de saúde. Alternativamente, pede a fixação de pensão mensal. Pede, ainda, indenização pelos danos m
PRADO) X ELIANA COSTA E SILVA(MS002889 - ERICO DE OLIVEIRA DUARTE E MS015241 - ANDREIA JULIANA ANDREUZZA VICENTINI) Sentença Tipo C A exequente requer a extinção do processo, em razão da inexigibilidade das anuidades anteriores ao ano de 2012, por decorrência da Lei n. 12.514/11. Prescreve a Lei nº 6.830/80:.PA 0,10 Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus p
PROCESSO: 0006639-61.2017.4.03.6000A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a ação de busca e apreensão contra EDSON CARLOS CHIMENY CAVALCANTI, buscando, liminarmente, provimento judicial que determine a busca e apreensão do veículo a ele alienado fiduciariamente, descrito na inicial, ficando a pessoa jurídica ali indicada como fiel depositária. Aduziu que o requerido firmou com a requerente contrato de fianciamento de veículo (n 07.3455.149.0000028-49), com garantia de alienação fiduciária