5.850 resultados encontrados para a. valor inferior - data: 17/08/2025
Página 8 de 586
Encontrado no site
Processos encontrados
D E S PA C H O Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial Federal
Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial Federal de São Paulo,
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5023972-58.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR:ANDRE LUIS MENDES VELOSO Advogado do(a) AUTOR: LUMY MIYANO MIZUKAWA - SP157952 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salári
3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 218 apuração e reflexos fixados para as horas extras já deferidas, à Processo Nº AP-0001168-96.2012.5.03.0005 Relator Emerson José Alves Lage AGRAVANTE ADRIA DIAS VIEIRA ARCHANJO ADVOGADO MARIZA CARVALHO CAMPOS(OAB: 44775/MG) ADVOGADO ALESSANDRA MARIA SCAPIN(OAB: 67642/MG) AGRAVADO MANUEL CEZAR FILHO LOPES LIMA ADVOGADO PEDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB: 131607/MG) AGRAVA
3343/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 632 BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2021. Intimado(s)/Citado(s): JACQUELINE ROSA BERNARDO - TERCEIRIZA SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PROCESSO nº 0010892-27.2021.5.03.0000 (MSCiv) MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA -
Manifeste a autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, devendo nessa oportunidade indicar quais pontos controvertidos da lide pretende esclarecer, especificando as provas que pretende produzir e justificando sua pertinência. 0013849-03.2016.403.6000 - ADRIANA DA SILVA(MS011229 - FRANCISCO DA CHAGAS DE SIQUEIRA JR. E MS011231 WELLINGTON BARBERO BIAVA) X BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. X FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR PROCESSO: 0013849-03.2016.4.0
II - A limitação de valor imposta pela lei em questão, não implica violação à garantia de acesso ao Judiciário, uma vez que tem como escopo a desobstrução da máquina judiciária em relação processos de pequena monta, bem como evitar os altos custos de cobrança que podem, até mesmo, superar o valor executado. III - Tal dispositivo reveste-se de natureza processual e deve ser aplicado às ações executivas ajuizadas a partir da sua entrada em vigor (31.10.11), na medida em que não
AÇÕES EXECUTIVAS PROPOSTAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. I - O art. 8º, da Lei n. 12.514/11, estabelece que "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". II - A limitação de valor imposta pela lei em questão, não implica violação à garantia de acesso ao Judiciário, uma vez que tem como escopo a desobstrução da máquina judiciária em relação processos
1809/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 quantum corresponde a valor inferior a 40 salários mínimos, o que ensejaria o RITO SUMARÍSSIMO, conforme os ditames do art. 852-A da CLT. Destaque-se, ainda, que o rito sumaríssimo impõe a liquidação de todos os pedidos, não estando os pedidos da exordial liquidados. A nova realidade digital nos impõe uma orientação das concepções atuais em torno do eventual sane
2020/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2146 - GLAUCIA GOMES DA CONCEICAO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO MARIA THEREZA DA COSTA PRATA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO Juíza Titular de Vara do Trabalho 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070 RIO DE JANEIRO, 12 de Julho de 2016 tel: (21) 23805163 - e.mail: vt63.r