5.850 resultados encontrados para a. valor inferior - data: 14/08/2025
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3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 ADVOGADO RICARDO DOS SANTOS MACIEL(OAB: 301186/SP) SAMARA MARIA SOUSA MACIEL(OAB: 309511/SP) Helena Da Silva MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO(OAB: 138691/SP) JAIRCE ANTONIO DA SILVA 02088659854 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO(OAB: 138691/SP) ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - Helena Da Silva - JAIRCE ANTONIO DA SILVA 02088659854 8857
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 711 Neste sentido, tem sido adotado como parâmetro o salário mínimo necessário calculado pelo DIEESE. Deste modo, se houver redução PODER JUDICIÁRIO do salário ou provento de aposentadoria do devedor a valor inferior JUSTIÇA DO ao estabelecido pelo DIEESE, como valor mínimo necessário à existência digna, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana (ar
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 TERCEIRO INTERESSADO CHRISLEN ALINE ALVES OLIVEIRA MASCARENHA 170 Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022. Intimado(s)/Citado(s): Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput do - ANTONIO CARLOS RAMOS Regimento Interno do TRT - 3ª Região. PODER JUDICIÁRIO BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2022. JUSTIÇA DO PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA PODER JUDIC
3606/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 ADVOGADO TIAGO GUILARDUCCI FERNANDES(OAB: 107543/MG) NIC LANCHONETE LTDA - ME RODRIGO CESAR PEREIRA EMERSON GONCALVES DE OLIVEIRA(OAB: 119562/MG) HUGO LEONARDO FRANCISCO NORBERTO GLOBAL TECH BRASIL EIRELI RÉU RÉU ADVOGADO RÉU TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE ASSIS DE SOUZA 3925 Processo Nº ATSum-0001988-51.2014.5.03.0036 AUTOR ALEXANDRE ASSIS DE
Manifeste a autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, devendo nessa oportunidade indicar quais pontos controvertidos da lide pretende esclarecer, especificando as provas que pretende produzir e justificando sua pertinência. 0013849-03.2016.403.6000 - ADRIANA DA SILVA(MS011229 - FRANCISCO DA CHAGAS DE SIQUEIRA JR. E MS011231 WELLINGTON BARBERO BIAVA) X BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. X FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR PROCESSO: 0013849-03.2016.4.0
anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". II - A limitação de valor imposta pela lei em questão, não implica violação à garantia de acesso ao Judiciário, uma vez que tem como escopo a desobstrução da máquina judiciária em relação processos de pequena monta, bem como evitar os altos custos de cobrança que podem, até mesmo, superar o valor executado. III - Tal dispositivo reveste-se de natureza processual e deve
II - A limitação de valor imposta pela lei em questão, não implica violação à garantia de acesso ao Judiciário, uma vez que tem como escopo a desobstrução da máquina judiciária em relação processos de pequena monta, bem como evitar os altos custos de cobrança que podem, até mesmo, superar o valor executado. III - Tal dispositivo reveste-se de natureza processual e deve ser aplicado às ações executivas ajuizadas a partir da sua entrada em vigor (31.10.11), na medida em que não
AÇÕES EXECUTIVAS PROPOSTAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. I - O art. 8º, da Lei n. 12.514/11, estabelece que "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". II - A limitação de valor imposta pela lei em questão, não implica violação à garantia de acesso ao Judiciário, uma vez que tem como escopo a desobstrução da máquina judiciária em relação processos
anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". II - A limitação de valor imposta pela lei em questão, não implica violação à garantia de acesso ao Judiciário, uma vez que tem como escopo a desobstrução da máquina judiciária em relação processos de pequena monta, bem como evitar os altos custos de cobrança que podem, até mesmo, superar o valor executado. III - Tal dispositivo reveste-se de natureza processual e deve
Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial Federal de São Paulo,