5.850 resultados encontrados para a. valor inferior - data: 20/08/2025
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3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 2480 ADVOGADO MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA(OAB: 172445/RJ) SUPER MERCADO NOVO PEREIRAO LTDA ALBANO TEIXEIRA PEREIRA SIDALIA SARAIVA PEREIRA STAEL AIDA RABELO FRAGA(OAB: 99577/RJ) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de novembro de 2020. RECLAMADO RAISSA GEORGIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA Servidor Notificação Processo Nº ATOrd-0034200-64.2005.5.01.0047 RECLAMANTE ROSANE PEDRO
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 AGRAVADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região OSMAR FERREIRA GOMES & CIA LTDA OSMAR FERREIRA GOMES AGRAVADO Intimado(s)/Citado(s): 697 Relator AGRAVANTE ADVOGADO Maristela Íris da Silva Malheiros MARIA ROSA SILVA PEREIRA CELSO SOARES GUEDES FILHO(OAB: 45383/MG) OSMAR FERREIRA GOMES & CIA LTDA OSMAR FERREIRA GOMES AGRAVADO - OSMAR FERREIRA GOMES AGRAVADO Intimado(s)/Citado(s): - OSMAR FERREIRA GOMES & CIA
concessão do privilégio. (in Código de Processo Civil Comentado, 9. Ed. Revista. Atual. e ampl. São Paulo: RT, 2006 p. 1184).No caso dos autos verifica-se que o autor é Chefe de Seção na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo juntado às fls. 34 os comprovantes de seus rendimentos. É insustentável a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, quando há nos autos elementos probantes de sua capacidade econômica de arcar com as custas e despesas
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DEC IS ÃO 1. Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a compe
absoluta do Juizado Especial Cível desta Capital.Tendo em vista que o valor atribuído à causa na petição inicial corresponde a valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 41.913,00), verifico a competência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para processar e julgar o presente feito.Nesse sentido:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCONHECIMENTO QUANTO AO VALOR PRETENDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. COMPET�
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011823-64.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: VIVIANE APARECIDA MARTINEZ TERNI Advogado do(a) AUTOR: SERGIO NASCIMENTO - SP193758 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários m
1. Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial Federal de São Paul
vez que tem como escopo a desobstrução da máquina judiciária em relação processos de pequena monta, bem como evitar os altos custos de cobrança que podem, até mesmo, superar o valor executado. III - Tal dispositivo reveste-se de natureza processual e deve ser aplicado às ações executivas ajuizadas a partir da sua entrada em vigor (31.10.11), na medida em que não há previsão expressa em relação às ações ajuizadas anteriormente. IV - Em se tratando de norma de natureza processua
AUTOR: DIONETE ABREU DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELIANA FERREIRA GONCALVES MARQUES SCHMIDT - SP66984 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolu�
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5023907-63.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ELIZIANE DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA APARECIDA MESQUITA - SP232692 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta sal