148 resultados encontrados para absolver carlos henrique - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2426 131 Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Arllen Costa Marques - 3. DISPOSITIVO Isto posto, julgo improcedente a pretensão punitiva do estado para DESCLASSIFICAR a conduta imputada a ARLLEN COSTA MARQUES de tráfico de drogas (art. 33 da lei nº 11.343/06) para o crime de porte de drog
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2426 131 Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Arllen Costa Marques - 3. DISPOSITIVO Isto posto, julgo improcedente a pretensão punitiva do estado para DESCLASSIFICAR a conduta imputada a ARLLEN COSTA MARQUES de tráfico de drogas (art. 33 da lei nº 11.343/06) para o crime de porte de drog
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2588 252 a devida dosimetria, a pena de ambas a acusadas é de 3 anos e 6 meses de reclusão e 350 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal e sem prejuízo da m
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 1469 35, caput, em combinação com o art. 40, inc. III, ambos da Lei nº 1.343/2006, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal, e para CONDENÁ-LO ao cumprimento de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, pela
TJDFT 22/10/2018 - Pág. 2160 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 dados sobre a situação econômica do apenado. Em observância ao contido no artigo 33, § 2º, do Código Penal e face à análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do referido diploma legal, determino o cumprimento inicial da pena no regime ABERTO. Presentes os requisitos que autorizam a medida, substituo a pena privativa de liberdade imposta por UMA pena restritiva de direitos,
Expediente Nº 12503 EXCECAO DE INCOMPETENCIA DE JUIZO 0002163-19.2018.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009092-05.2017.403.6105 () ) - RONALDO DA SILVA PEREIRA JUNIOR X GIVALDO MARINHO DA SILVA FILHO(SP124516 - ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E SP221410 - LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E SP306249 - FABIANA SADEK DE OLYVEIRA) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de exceção de incompetência ajuizada pela defesa de RONALDO DA SILVA PEREIRA JUNIOR e GIVALDO MARINHO DA SILVA FILHO,
relacionado a disfunção erétil) tem importação, uso e comércio proibidos pela ANVISA (RE 2997/2006). O medicamento Rheumazin Forte (princípios ativos diversos orfenadrina, dexametasona, piroxican, cianocobalamina) não possui registro na ANVISA. O Biomag (sibutramina) consta na Lista B2 de Substâncias Psicotrópicas Anorexígenas da RDC 21/2010 da ANVISA. O medicamento ACNECUR (isotretinoina) não possui registro na ANVISA. O medicamento Rowatinex (desordens renais) tem importação, com