77 resultados encontrados para andre affonso terra junqueira amarante - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
manifestação concreta da exequente, ficará suspenso o curso da presente execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado. Int. Fl. 62 - Intimação da Penhora: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 54, promovo a CONVERSÃO EM PENHORA do(s) montante(s) de R$ 21.395,40, conforme fl.(s) 60/61. Datada de 09 de fevereiro de 2015. 0053040-33.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X PGL BR
manifestação concreta da exequente, ficará suspenso o curso da presente execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado. Int. Fl. 62 - Intimação da Penhora: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 54, promovo a CONVERSÃO EM PENHORA do(s) montante(s) de R$ 21.395,40, conforme fl.(s) 60/61. Datada de 09 de fevereiro de 2015. 0053040-33.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X PGL BR
Pela presente, nos termos do art. 203, §4º do CPC, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, bem como de que os autos serão remetidos ao Setor de Arquivo, com baixa na distribuição, se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0014182-73.1998.403.6100 (98.0014182-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0944431-65.1987.403.6100 (00.0944431-9)) UNIAO F
econômico pretendido.No mesmo prazo acima fixado, deverá a parte autora cumprir integralmente a decisão de fl. 25, especialmente os itens 2, 3 e 5.Cumpridas as determinações acima, cite-se.Com a vinda da Defesa ou decorrido o prazo para sua apresentação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Intime-se. 0002643-80.2016.403.6100 - LEONARDO JESUS DE SOUZA X ANA LUCIA GOMES MARIO JESUS(SP250982 - THAIS ALVES LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERA
0044624-56.1997.403.6100 (97.0044624-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000293969.1997.403.6100 (97.0002939-5)) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAUA(SP062220 - LUCIO ANTONIO MADUREIRA E SP062220 - LUCIO ANTONIO MADUREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 350 - NEIDE MENEZES COIMBRA) Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo, para que requeiram o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. EX
Determinado à parte autora a emenda da inicial (ID 9333553), não atendeu à determinação deste Juízo. Assim, verifica-se a ausência de interesse processual, visto que a autora não comprovou requerimento do benefício em nome próprio na esfera administrativa, com indeferimento ou decurso do prazo de 45 dias sem exame, impondo o julgamento da ação sem resolução do mérito. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigos 485,
recursal.III. À luz do que dispõem os artigos 475-I e 475-J, ambos do CPC, para o recebimento de impugnação ao valor da execução é necessário o depósito do montante da liquidação indicado pelo credor.IV. Estando pendente de julgamento o exato valor da dívida, não há como se avaliar o recurso interposto sobre a matéria, o que poderia ensejar, inclusive, supressão de instância, além de demonstrar a ausência de uma das condições da ação, o interesse processual.V. Agravo de In
recursal.III. À luz do que dispõem os artigos 475-I e 475-J, ambos do CPC, para o recebimento de impugnação ao valor da execução é necessário o depósito do montante da liquidação indicado pelo credor.IV. Estando pendente de julgamento o exato valor da dívida, não há como se avaliar o recurso interposto sobre a matéria, o que poderia ensejar, inclusive, supressão de instância, além de demonstrar a ausência de uma das condições da ação, o interesse processual.V. Agravo de In
UNIAO FEDERAL Vistos em Inspeção.Considerado o posicionamento do Egrégio Tribunal Regional Federal acerca da competência para julgamento de causas com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, desde que a matéria não esteja abrangida pelas exceções do 1º do artigo 3º da Lei 10.259/2001, que considerou que a competência para apreciar a matéria é dos Juizados Especiais Federais Cíveis, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juizado Especi
0085434-49.1992.403.6100 (92.0085434-6) - NCH BRASIL LTDA(SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) X NCH BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL Discorda a União Federal às fls. 514/516 dos cálculos apresentados pela parte autora às fls. 502/511, sob a alegação de que na correção foi utilizado o índice IPCA-E a partir de 07/2009 ao invés da TR.A aplicação da TR como índice de atualização, remuneração do capital e compensação da mora decorre da