77 resultados encontrados para andre affonso terra junqueira amarante - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
a quantidade da pena privativa de liberdade aplicada, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.4. DispositivoAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para:a) CONDENAR o réu ADAUTO DO CARMO MARQUES pela prática dos crimes descritos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Fixo a pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusã
FERNANDA CRISTINA GOMES DE SOUZA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO Recebo a apelação do impetrante e impetrado em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, observadas as formalidades legais, e promovida a devida vista ao Ministério Público Federal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. 0020512-90.2015.403.6100 - DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS ABUDE LTDA(SP299398 - JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA) X
contábeis, requisito que, em regra, não é preenchido pelos técnicos em contabilidade, os quais somente possuem formação técnica, e não universitária. Assim, atento ao fato de que a maior parte dos técnicos em contabilidade não possui formação acadêmica, o legislador, no 2º do referido art. 12, assegurou aos técnicos já registrados e aos que venham a se registrar até 1º de junho de 2015 o exercício de sua profissão. Portanto, a razão da existência do prazo previsto no 2º d
a quantidade da pena privativa de liberdade aplicada, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.4. DispositivoAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para:a) CONDENAR o réu ADAUTO DO CARMO MARQUES pela prática dos crimes descritos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Fixo a pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusã
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0019599-31.2003.403.6100 (2003.61.00.019599-8) - NELSON CANTREVA X ANGELICA DE FREITAS CANTREVA(SP137653 - RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO E SP075284 - MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS) Intime-se a CEF para que se manifeste acerca de guia de depósito judicial apresentada em petição de fls. 260, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. 0019316-61.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP23546
Lei n.º 12.249/2010, já sob o novo regime jurídico, com novos requisitos para o exercício da profissão.Ressalto que a exigência está em conformidade com o art. 5º, XIII, da Constituição, que assegura o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Ademais, é razoável, possibilitando maior controle sobre a aptidão dos técnicos e bacharéis em contabilidade, em favor da segurança de seus futuros clientes, sendo
Lei n.º 12.249/2010, já sob o novo regime jurídico, com novos requisitos para o exercício da profissão.Ressalto que a exigência está em conformidade com o art. 5º, XIII, da Constituição, que assegura o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Ademais, é razoável, possibilitando maior controle sobre a aptidão dos técnicos e bacharéis em contabilidade, em favor da segurança de seus futuros clientes, sendo
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0019599-31.2003.403.6100 (2003.61.00.019599-8) - NELSON CANTREVA X ANGELICA DE FREITAS CANTREVA(SP137653 - RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO E SP075284 - MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS) Intime-se a CEF para que se manifeste acerca de guia de depósito judicial apresentada em petição de fls. 260, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. 0019316-61.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP23546
780/781).Remetidos os autos à Central de Conciliações deste Fórum Federal de Guarulhos/SP, a realização da audiência designada restou prejudicada em virtude da ausência dos acusados (fl. 836). Em seguida, instado a se manifestar (fl. 842), sustentou o Ministério Público Federal a falta de interesse no seguimento da ação penal em razão do reconhecimento da prescrição em perspectiva, pugnando pela extinção do feito por ausência de condição da ação, consistente na falta de int
dias de seu pedido, ainda não teve seu pedido atendido. Sustenta ter a necessidade de apresentar a certidão de regularidade até o dia 29/10/2015, por ocasião de seu recadastramento obrigatório junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.Sem esta providência, alega que terá suspenso seu código de recebimento das contribuições associativas e, consequentemente, não conseguirá cumprir com suas obrigações mensais.Juntou documentos (fls. 09/64).Liminar deferida em parte para d