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8 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.783 der ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. 12. Desse modo, mesmo que não se vislumbre um proveito econômico imediato na ação de reintegração de posse, não se pode olvidar a natureza patrimonial da demanda, que está associada ao benefício buscado em Juízo, que, por seu turno, deve corresponder ao percentual da área questionada. 13. Na espécie, a utilização do valor integral do imóvel, que supera os
0001862-80.2015.403.6104 - CARLOS DONIZETI LEME(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP120611 - MARCIA VILLAR FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação ordinária previdenciária proposta por CARLOS DONIZETI LEME, com qualificação nos autos, em que postula a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a revisar seu benefício de aposentadoria, mediante a aplicação do índice anual de junho de 1999, no percentual de 2,28% e maio de 2004, no percentual de 1,75%
PROPORCIONALIDADE ENTRE A RENDA MENSAL E O TETO. 1. O limite máximo de salário-de-contribuição constitui igualmente o limite máximo para o salário-de-benefício ( 2º do art. 29 da Lei 8.213/91) e para a renda mensal inicial de benefício previdenciário (art. 33 da Lei 8.2123/91). Por outro lado, por força do artigo 28, 5º, da Lei 8.212/91, o limite máximo do salário-de-contribuição deve ser reajustado na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios
(quinhentos reais), que somente serão cobrados na forma da Lei n. 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquive-se este feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0005261-20.2015.403.6104 - ANTONIO JOSE DIAS FERREIRA(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP098327 - ENZO SCIANNELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 - PROCURADOR) Trata-se de ação ordinária previdenciária proposta por ANTONIO JOSE DIAS FERREIRA, com qualificação nos autos, em que postula a condenação do INSTIT
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1430 537 tipo 42), concedido em 07/02/1997, não foi reajustado nos meses de dezembro/98, dezembro/03 e janeiro/04, pelos seguintes índices: 10,96% (Portaria MPAS 4.883/98), 0,91% (Portaria MPS 12/04) e 27,23% (Portaria MPS 12/04), respectivamente, razão pela qual pretende seja a autarquia ré condenada a proceder à revi
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 524 1680 ofertou contestação, (fls. 161/170), com defesa preliminar fundada em ilegitimidade ativa do co-autor André. Quanto ao mérito, aduziu que os autores omitiram a existência de contratos anteriores e que nunca manteve qualquer relação com o co-autor André. Sustentou, ainda, que a transação realizada entre os autores f
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 514 1696 583.08.2007.119086-8/000000-000 - nº ordem 2590/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE LUIZ TEIXERIA SORIANO E OUTROS X MARIA ELISA LUCCI - Vistos. André Luiz Teixeira Soriano, Alcides Soriano e Wilma Sonia Teixeira Soriano ajuizaram ação com pedido de rescisão contratual, cumulada com indenização por perda
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3129 1227 oriundos da cessão de direitos com a empresa NATURA e nesta o autor possui débitos inadimplidos. Colacionou documentos às fls. 137/148. Em réplica, o autor rebateu ausência de comprovação de débitos com a empresa NATURA, bem como ausente notificação da cessão de direitos afirmada pelo réu. As partes foram instad
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 2858 SILVA, no endereço fornecido, como se pede. Intimem-se. - ADV: MARIO JOSE GARCIA (OAB 104797/SP) Processo 1052454-65.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Alfredo de Camargo - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Pelo disposto no Comunicado Conjunto 585/2020, publicado
majorações do teto previdenciário, em momentos posteriores à concessão do benefício, não implicam o imediato aumento da renda mensal dos benefícios. As Emendas Constitucionais nº 20 e 41 têm apenas o efeito de determinar novos tetos para os benefícios previdenciários concedidos após a sua vigência, não implicando reajuste da renda mensal de benefícios concedidos em momento anterior, ressalvando-se a hipótese em que estes tenham sido limitados ao teto, na forma prevista no julgam