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Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2714 2229 Réplica lançada às fls. 90-92. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação: O caso comporta julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de provas em audiência. A matéria é de índole exclusivamente jurídica. A pretensão inicial é procedente, ressalvada a prescrição. Objetivamente,
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2051 1629 desconsiderado, à vista do direito de regresso do lojista fornecedor [CC, art. 277]. Nesse sentido, já se decidiu que “Se, na transação, libera-se o devedor que dela participou com relação à quota-parte pela qual era responsável, ficam os devedores remanescentes responsáveis somente pelo saldo que
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1540 594 vez de restringir o valor do benefício, estaria sendo utilizado para reajustá-lo, o que não pode ser admitido. Logo, não é válida a pretensão da autora, de equiparar o valor do benefício com o valor do teto, sempre que houver uma modificação. O que é assegurado pelo art. 201, § 4º, da Constituiç
Edição nº 109/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018 fica a parte autora intimada a se manifestar sobre petição e documentos ID17964289, apresentados em 04/06/2018. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2018 14:51:50. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO N. 0705435-58.2018.8.07.0018 - TUTELA PROVISÓRIA - A: EDNILSON ALMEIDA RIOS. Adv(s).: DF32052 - CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL D
Edição nº 109/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018 FISCHER, ARIANNE CASSIMIRA DE ALMEIDA RÉU: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I ? IGOR DOS SANTOS FISCHER e ARIANNE CASSIMIRA DE ALMEIDA pedem tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, a fim de que seja determinada a suspensão da exigibilidade das parcelas relativas ao contrato de compra e venda do imóvel descrito como Lote 4 do Conjunto ?H? da QE 52 do
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2731 868 de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado” (RE96.725 e RE 101.171). Pois bem. A documentação juntada às pp. 48/53 comprova que o autor, em novembro de 2012, solicitou abertura de conta e aderiu a cestas de
exclusivamente de direito, havendo precedentes de julgamento de causas idênticas por parte deste Juízo, procedo ao seu julgamento na forma prevista pelo artigo 285-A do Código de Processo Civil, que assim dispõe:Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.Portan
realizada nos termos da legislação de regência, sendo defeso supor a vulneração do art. 201, 4.º, da Carta Constitucional pela aplicação dos índices legais correspondentes.Sobre o tema, importa recordar a decisão a seguir:EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO PELO ART. 14 DA EC 20/98. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO COEFICIENTE DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A RENDA MENSAL E O TETO. 1. O limite máximo de salário-de-contribuição constitui igualmente o limite
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 2640 prevista no Decreto n.º 20.910/32, que prevê o prazo prescricional quinquenal, contado da data da propositura da ação, estando prescritos os valores eventualmente devidos noquinquídioanterior à propositura da demanda, já que, ademais, a relação é de trato sucessivo. A irredutibilidade do valor real do
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1480 77 implicaria na violação dos art. 5º XXXVI e 7º IV, da CF. Pugna pela improcedência da ação. Réplica (fls. 42/50). As partes requereram o julgamento antecipado do feito (fls. 54/55). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 330 I, do CPC, porquanto