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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1445 1391 benefícios previdenciários concedidos após sua vigência. Isso não se confunde, porém, com reajuste da renda mensal. Assim sendo, a alteração do limite-máximo do salário-de-contribuição, por motivo de conveniência política, não guarda nenhuma relação com o reajuste das prestações previdenciár
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1536 600 demonstração de que houve diminuição do valor real do benefício. Certo é, por outro lado, que tal dispositivo constitucional não assegura equiparação entre salário-de-contribuição e salário-de-benefício, como pretende fazer crer o autor. A Lei n. 8.212/91 disciplina o Plano de Custeio da Previdê
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1355 1683 novo limite, com reflexos somente aos benefícios concedidos após a alteração do teto, pois afetam a relação existente entre o teto do salário-de-contribuição, do salário-de-benefício e da renda mensal inicial. Sobre a matéria, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região tem decidido, in verbis:
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1291 1609 não previa prazo decadencial, sofreu várias alterações. A primeira ocorreu com a Medida Provisória n.º 1.523/97, de 27/06/1997, posteriormente convertida na Lei n.º 9.528/97, que criou o prazo decadencial de dez anos para que o segurado ou beneficiário postulasse a revisão do ato de concessão do ben
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 955 811 R$ 2.000,00, os quais deverão ser recolhidos pelo autor em 10 dias, diante do disposto no artigo 33 do Código de Processo Civil , sob pena de preclusão. 7. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias (CPC, artigo 421, parágrafo primeiro). 8. Cumpridos os itens 6
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 969 805 068.01.2008.030751-4/000000-000 - nº ordem 3110/2008 - (apensado ao processo 068.01.2008.005562-0/000000-000 nº ordem 479/2008) - Declaratória (em geral) - EVANDRO LUIZ FERES X IMOBILIARIA VIEIRA LTDA - Fls. 129 - Vistos. 1Como os processos estão em fases diferentes, desapense-se, evitando-se tumulto processual
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1562 459 jurisprudencial hábil a ensejar o acesso à instância especial. (grifamos). Impõe-se, portanto, a anulação da sentença, a fim de que sejam produzidas as provas necessárias a demonstrar o direito da autora, que não resta evidente nos autos, a despeito das respostas intempestivas apresentadas pelos corréus. II. Ante o expo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1076 2737 cristalinamente a pobrabilidade do direito do Autor; - a “reversibilidade” da medida, ou seja, é necessário que não haja risco de irreversibilidade do provimento antecipado. Tais requisitos defluem da interpretação do artigo 273 do Código de Processo Civil. Com a antecipação, busca-se a efetividade
Edição nº 5/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Nº 2011.01.1.221429-7 - Execucao de Alimentos - A: E.T.F.F.S.. Adv(s).: DF014596 - Ulisses Santana Lara. R: J.F.F.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. 1. Remetam-se os autos à Curadoria Especial, para ciência e manifestação acerca dos requerimentos formulados pelo exeqüente, fls. 130/134, 139/140 e 160/161. 2. Após o retorno, tornem à conclusão para análise do pedido de desconsideração
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 1683 dados do rol de maus pagadores, a declaração da inexistência do débito e a condenação da requerida no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Indeferiu-se a tutela pleiteada, a parte requerida foi regularmente citada e ofertou contestação, na qual esclare