1.332 resultados encontrados para apenas evitar que - data: 08/08/2025
Página 129 de 134
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1645 2074 assegura equiparação entre salário-de-contribuição e salário-de-benefício, como pretende fazer crer o autor. A Lei n. 8.212/91 disciplina o Plano de Custeio da Previdência Social. O art. 20, § 1º, dessa lei estabeleceu a necessidade de reajustar o saláriode-contribuição sempre que fosse reajustado
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1654 567 articulados, haja vista que a pretensão inaugural foi contestada pelos outros litisconsortes, aproveitando ao corréu revel ao menos parte dos argumentos defensivos levantados (interpretação do artigo 320, I, do Código de Processo Civil). As preliminares ventiladas devem ser rejeitadas. A uma, porque em cas
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1467 1729 comprovados os fatos alegados pela requerida em contestação e reconvenção. Esclarecedor foi o depoimento do pedreiro e responsável pela obra contratado pela autora e seu marido o qual explicou que, a mando da autora e seu marido, ia até o estabelecimento da requerida e ali adquirias os materiais de constru
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 929 48 505.01.2009.007971-6/000000-000 - nº ordem 1599/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR VICENTE DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ajuizada por JAIR VICENTE DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 520 1585 fora intimado para pagamento pela imprensa a fls. 154, vez que atua em causa própria, quedando-se inerte. Fora ainda expedido mandado de penhora e avaliação, restando infrutífera a diligência (fls.174v). Assim, lance-se a averbação da penhora sobre os imóveis indicados, pelo sistema ‘’on line’’, (Prov. CGJ
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2954 189 de admissibilidade da acusação e sua fundamentação limita-se à verificação de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, evitando-se o aprofundamento na análise da prova, conforme dispõe o art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. 2. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se consubstanciados nos depoimentos teste
decido.Pretende o autor revisar seu benefício de aposentadoria, mediante a aplicação do índice anual de junho de 1999, no percentual de 2,28% e maio de 2004, no percentual de 1,75%, resultantes da diferença dos reajustes do teto dos benefícios previdenciários previstos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 e dos reajustes efetivamente aplicados. Tendo em vista que a presente ação trata de matéria exclusivamente de direito, havendo precedentes de julgamento de causas i
Turma, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ 15/09/03; REsp 286.802/SP, Quinta Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, D.J.U. 04/02/02; REsp 321.060/SP, Sexta Turma, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, D.J.U. 20/08/01).A partir de então, os reajustamentos anuais passaram a ser definidos através de medidas provisórias, decretos, leis e portarias, sem vinculação a índices específicos de mensuração da inflação, a saber: a) 7,76% em maio/97 (MP 1.572-1/97); b) 4,81% em maio/98 (MP 1.663/98); c) 4,61% em maio/
cinco por cento) em maio/04.Aduz que, de forma indireta, as majorações do teto contributivo, previstos nas EC 20/98 e 41/2003, também devem ser aplicadas à renda mensal do seu benefício.Juntou procuração e documentos às fls. 13/20.Emenda à inicial à fl. 27.A decisão de fl. 28 dispensou a citação do réu e determinou a conclusão dos autos para prolação de sentença.É a síntese do necessário. Fundamento e decido.Pretende o autor revisar seu benefício de aposentadoria, mediante
Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2643 2007 tutela de urgência” promovida por FERNANDO LUCAS CANDEAL contra ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. O autor narra que teve seus dados inscritos em cadastros de inadimplentes pela parte requerida por débito que desconhece. Daí a razão do ajuizamento da presente ação, em que pe