10.001 resultados encontrados para apenas para declarar - data: 07/08/2025
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Oportuno destacar que a prescrição é questão de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo magistrado e alegada pelas partes em qualquer grau de jurisdição, ainda que se trate de direitos indisponíveis. Com efeito, é cediço que a prescrição ocorrida antes da propositura da ação - prescrição material - pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei 11.051/04). Neste sentido, inclusive o STJ recentemente editou a Súmula nº 409, in v
após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Recurso extraordinário desprovido. (grifo nosso) (RE 566621/RS - Relator(a): Min. ELLEN GRACIE - Julgamento: 04/08/2011 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno) Assim, analisando os autos, verifico que os valores aqui discutidos foram recebidos em 2009 (Ano-calendário 2009/Exercício 2010), e o ajuizamento desta ação (30/09/2011), se deram apó
previdenciário, valendo destacar que a exigência de início de prova material aplica-se tanto aos trabalhadores rurais quanto aos urbanos. Precedente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração acolhidos sem, todavia, conferir-lhes efeitos modificativos, apenas para declarar que a exigência de início de prova material aplica-se tanto aos trabalhadores rurais quanto aos urbanos, destacando, outrossim, que o reconhecimento da existência de início de prov
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DA MATÉRIA. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; "ou" for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil). 2. A prova testemunhal não basta à comprovação da atividade desenvolvida, para efeito de benefício previdenciário, valendo destacar que a exigência de
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DA MATÉRIA. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; "ou" for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil). 2. A prova testemunhal não basta à comprovação da atividade desenvolvida, para efeito de benefício previdenciário, valendo destacar que a exigência de
- Destarte, na sistemática da persuasão racional, o Juiz é livre para examinar as provas, eis que não portam estas, valor adrede estabelecido nem, tampouco, determinado peso por lei atribuído, de sorte que cabe-lhe fixar a qualidade, bem como a força que entende terem as provas. - Cumpre ressaltar que a Súmula 149 do E. STJ orienta a jurisprudência majoritária dos Tribunais, "in verbis": "SÚMULA 149. A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola,
413542, processo n.º 200200179971/RS, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJ 19/12/2002, pág.338.)TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AFASTADA DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. MULTA DE 20%. LEGALIDADE. JUROS. TERMO INICIAL.1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, em que a notificação do contribuinte se dá no momento da entrega DCTF, não há que se falar em decadência, ten
DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. No período anterior à vigência da Lei n. 9.636/98, em razão da ausência de previsão normativa específica, deve-se aplicar o prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. "Os créditos anteriores a edição da Lei n. 9.821/99 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (art. 1º do Decreto n. 20.910/32 ou 47 da Lei n. 9.636/98), já os créditos posteriores à Lei n. 9.821/99 sujeitavam-se
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2427 3406 Vinhedo - Processo suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias, a pedido da Exequente. - ADV: VIVIANE CAHUM NERY (OAB 178669/SP) Processo 1002227-50.2016.8.26.0659 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Autarquia Municipal Sanebavi Saneamento Basico Vinhedo - Vistas à exequente -AR Negativo.. - ADV: VIVIANE CA
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2449 1276 almejado.Intime-se. - ADV: ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB 216948/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YAMAKADO NARA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2189/2017 Processo 0025800-12.2008.8.26.0564 (564.01.2008.025800) - Reintegraç�