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Processos encontrados
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 7040 modulação, tudo com base na nova decisão do STF nos autos da RE-870947-SE. ELISSON CAMOPOS LITAIFF Improvido o recurso. Servidor de Secretaria 2.3.5 Das futuras intimações patronal e obreira Ante o disposto na Súmula 427 do TST, defiro a destinação das intimações patronais em nome da advogada Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida, OAB/SP 213.435. Igualmente
3319/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 1931 que rege as ações coletivas, por sua vez, expressamente indica que somente haverá condenação em custas processuais quando houver PODER JUDICIÁRIO comprovada má-fé, o que não foi reconhecido consignado pelo juízo JUSTIÇA DO de primeiro grau. Nessa linha, por ausência de previsão legal e inexistindo reconhecimento de má-fé por parte do ente sindical, impõe
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 DESEMBARGADOR-RELATOR 1621 JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, só se prestando às finalidades expressamente , 31 de março de 2022. constantes nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, quais sejam: esclarecer obscuridade ou elimin
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 1618 que rege as ações coletivas, por sua vez, expressamente indica que somente haverá condenação em custas processuais quando houver comprovada má-fé, o que não foi reconhecido consignado pelo juízo PODER JUDICIÁRIO de primeiro grau. Nessa linha, por ausência de previsão legal e JUSTIÇA DO inexistindo reconhecimento de má-fé por parte do ente sindical, im
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 2155 taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual abrange tanto a correção monetária quanto os juros de mora, tudo conforme decisão do Tribunal Pleno do C. STF, proferida em 18/12/2020, nos autos das ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021, Dispositivo complementada com a decisão de 07 /04/2021." Sem reformas. DIANTE DO EXPOSTO, decido: CONHECER o recurso ordinário de
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 2094 Dessa forma, dou provimento ao recurso apenas para excluir da Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA condenação o segundo período das férias de 2017/2018 e o Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. primeiro período das férias de 2018/2019. ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do Aplica-se ao caso dos autos o
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3268 Relator o enfrentamento do tema, sob pena de vulnerar o disposto processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a). no § único do artigo 1.022, do CPC, que considera omissa a Relator(a). decisão que: "I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em Votação unânime. julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por ML ESTEVES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PAULA ALVARES LOBO ESTEVES e MARIA DE LOURDES ALVARES LOBO ESTEVES e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para excluir a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC de 2015, incidente sobre os valores constantes
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 1792 Após, concluso. atualizado até o efetivo pagamento, sendo: Em 6 de Fevereiro de 2020. 1 - R$ 4.484,58 para o exequente sendo R$ 3.042,19 de principal e R$ 1.442,39 de juros, já deduzidas as contribuições previdenciárias. Juíza do Trabalho 2 - R$ 110,00 de contribuições para a Seguridade Social (parte do Decisão empregado, já deduzida do seu crédito e
3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 2535 De fato, denota-se do laudo contábil de fls. 544/, 672 que a perícia se limitou à quantificação das diferenças de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, horas extras, DSR´s sobre as horas extras, salários trezenos, férias, acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS, decorrentes da integração dos valores pagos a título de abono à remunera