419 resultados encontrados para apensamento aos principais... - data: 22/07/2025
Página 10 de 42
Processos encontrados
"O Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial INMETRO é autarquia federal dotada, portanto, de personalidade jurídica de direito público, estando os seus créditos sujeitos à cobrança nos termos do disposto no art. 1º c/c art. 2º, §1º, da Lei nº 6.830/80. Relativamente às dívidas ativas das autarquias, entendo aplicável a Lei n.º 9.469/97, que assim dispõe: Art. 1o-A. O Advogado-Geral da União poderá dispensar a inscrição de crédito, autorizar o n�
11/03/2011) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - COREN/SP. DÉBITO INFERIOR A R$1.000,00 (MIL REAIS). PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. 1. De acordo com a Lei n.º 9.469/97, art. 1º, aplicável inclusive às dívidas ativas das autarquias, eventual decisão sobre a existência de interesse, ou não, em efetuar a cobrança judicial do débito é discricionária e cabe somente ao Conselho credor decidir sobre a conveniência,
DECISÃO Trata-se agravo de instrumento interposto por ANTONIO DOARTE DE SOUZA contra decisão que, em execução fiscal, em trâmite perante o Juízo de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de São Caetano do Sul/SP, manteve o indeferimento do pedido de desbloqueio em conta da parte agravante. Analisado o conteúdo dos autos, verifico que a decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico em 16.01.2012 (fl. 160), considerada como data de publicação o primeiro dia útil subseqüente
depositado com o representante da requerente no endereço indicado na inicial (fl. 05), até ulterior deliberação.Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade do débito pendente, segundo os valores apresentados na exordial, sob pena de, não o fazendo, consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para apresentar sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da quitação da dívida (D
produto, bem como o seu perecimento e a conseqüente perda do valor de mercado; que caso a agravada obtenha êxito na demanda, receberá indenização equivalente ao valor declarado do bem evidentemente corrigido pela SELIC desde a data da apreensão. A agravada ofereceu contraminuta (fls. 46/55 destes autos). Desde a disciplina do agravo pela Lei nº 9.139/95, aumentou significativamente a recorribilidade das decisões interlocutórias pela via do agravo de instrumento junto aos Tribunais, dema
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 10 de abril de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006500-43.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.006500-6/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S/A FLAVIO DE SA MUNHOZ Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FER
natureza alimentar, quando recebidos de boa fé, como se dá no caso de autorização judicial. Em sendo assim, nos termos do art. 557, "caput", do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Comunique-se o Juízo "a quo". Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos à Vara de origem, para apensamento aos principais. Intimem-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2012. RUBENS CALIXTO Juiz Federal Convocado 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0113703-74.2006.4.03.0000/SP 2006.03.00.113
Lei nº 10.352/2001, e, mais recentemente, a Lei nº 11.187/2005, com o intuito de tornar regra o agravo retido e a respectiva conversão, e exceção o agravo de instrumento, circunscrito às hipóteses de urgência e de inadmissibilidade da apelação. Não vislumbro no presente caso a urgência ou perigo de lesão grave e de difícil reparação a ensejar o perecimento do direito/pretensão, pelo que converto o agravo de instrumento em agravo retido, com fundamento no art. 527, II, do Código
Não é diferente o entendimento da Sexta Turma. Transcrevo trecho do voto Agravo de Instrumento 2008.03.00.000860-3, de relatoria do Desembargador Lazarano Neto, no sentido de que a irresignação que tenha por fundamento a inconstitucionalidade de tributos e contribuições deve ser veiculada por meio de embargos à execução, julgado em 25.03.10: "Quanto às demais alegações (inconstitucionalidade do IRPJ, da CSLL, da COFINS e do PIS), a exceção de pré-executividade não comporta as dev
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Dívida Ativa da União e aos processos em que a União seja autora, ré, assistente ou opoente cuja representação judicial seja atribuída à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 1o-B. Os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a não-propositura de ações e a nãointerposição de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos jud