419 resultados encontrados para apensamento aos principais... - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
depositado com o representante da requerente no endereço indicado na inicial (fl. 05), até ulterior deliberação.Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade do débito pendente, segundo os valores apresentados na exordial, sob pena de, não o fazendo, consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para apresentar sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da quitação da dívida (D
2. Do mesmo modo, eventual desistência da ação já ajuizada cabe tão somente ao exeqüente, sendo vedado ao Judiciário, neste caso específico, decidir sobre a conveniência da extinção do feito em razão do princípio da indisponibilidade, pelo que deve ter regular prosseguimento a execução fiscal. 3. Apelação provida. (TRF/3ª Região, AC 0000391-62.2010.4.03.6182/SP, Relator DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, 6ª Turma, DJF3 CJ1 de 08/09/2011). A Lei nº 12.514, de 28 de outu
Desembargador Federal Relator 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010341-46.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.010341-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES Servico Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA e outro JUIZO FEDERAL DA 20 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00197553820114036100 20 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO
DECISÃO Trata-se agravo de instrumento interposto por ANTONIO DOARTE DE SOUZA contra decisão que, em execução fiscal, em trâmite perante o Juízo de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de São Caetano do Sul/SP, manteve o indeferimento do pedido de desbloqueio em conta da parte agravante. Analisado o conteúdo dos autos, verifico que a decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico em 16.01.2012 (fl. 160), considerada como data de publicação o primeiro dia útil subseqüente
natureza alimentar, quando recebidos de boa fé, como se dá no caso de autorização judicial. Em sendo assim, nos termos do art. 557, "caput", do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Comunique-se o Juízo "a quo". Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos à Vara de origem, para apensamento aos principais. Intimem-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2012. RUBENS CALIXTO Juiz Federal Convocado 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0113703-74.2006.4.03.0000/SP 2006.03.00.113
decadência, tendo em vista que a DCTF constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente à exigência do crédito tributário; que os créditos tributários debatidos foram declarados em DCTF na situação "outras compensações e deduções", tendo em vista decisão proferida nos autos da ação ordinária nº 96.0019070-4; que a Equipe de Análise e Acompanhamento de Medidas Judiciais e Controle de Crédito Sub Judice procedeu à análise do crédito tributário, tendo verific
Fls. 79/80: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de S. J. da Boa Vista que deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando o pagamento de auxílio-doença. A fl. 73 requisitadas informações ao Juízo da causa, especificamente, para confirmar o objeto da causa, ou seja, se a parte autora visa benefício acidentário ou previdenciário comum, bem como, se for o caso, a respeito d
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DE JESUS ALVES CABRERA contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Rancharia/SP que, em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade, indeferiu o pedido de tutela antecipada. Pelo regime introduzido pela Lei nº 9.139/95, que deu nova redação ao artigo 524 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento deve "s
"O Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial INMETRO é autarquia federal dotada, portanto, de personalidade jurídica de direito público, estando os seus créditos sujeitos à cobrança nos termos do disposto no art. 1º c/c art. 2º, §1º, da Lei nº 6.830/80. Relativamente às dívidas ativas das autarquias, entendo aplicável a Lei n.º 9.469/97, que assim dispõe: Art. 1o-A. O Advogado-Geral da União poderá dispensar a inscrição de crédito, autorizar o n�
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : ANA CLAUDIA BARBIERI ALVES FERREIRA e outro : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE ARARAQUARA > 20ª SSJ > SP : 00051679720104036120 2 Vr ARARAQUARA/SP DECISÃO A agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão de fls. 48/49 dos autos originários (fls. 62/63 destes autos) que, em sede de ação ordinária deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que seja originado um novo número de CPF ao autor